SEFIN/RO DISPENSA A AUTENTICAÇÃO DE LIVROS FISCAIS, JÁ A EMISSÃO E GUARDA CONTINUAM OBRIGATÓRIOS
RESOLUÇÃO N. 002/2017/GAB/CRE. Dispõe sobre a dispensa de autenticação de Livros Fiscais e dá outras providências. RESOLVE Art. 1º. Dispensar a autenticação dos Livros Fiscais