Prezado (a) cliente.
Com a intenção de prepará-los para às mudanças das obrigações trabalhistas e previdenciárias que entram em vigor a partir de julho/2018, a DOMA Consultoria vem através deste alertar e esclarecer alguns pontos que acreditamos ser de grande relevância.
O e-SOCIAL é um projeto do Governo Federal para unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. É uma ação dos órgãos e entidades do governo federal, tais como Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério do Trabalho e Emprego – M.T.E, Ministério da Previdência – MPS, Secretária da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal – CEF.
Basicamente todas as rotinas sofrerão mudanças significativas para validação e envio dos eventos, aproveitamos a oportunidade para listar algumas:
ADMISSÃO:
Ao se admitir um empregado, o arquivo com a respectiva informação, tais como; exames médicos e documentações pessoais deverão ser transmitidos 01 (hum) dia antes de o empregado iniciar suas atividades profissionais.
DESLIGAMENTO:
Os desligamentos avisos prévios deverão ser comunicados, individualmente, através do envio de informações para o e-Social até 10 dias de sua comunicação, e ao final do aviso até 10 dias seguintes após a data do desligamento, impossibilitando-se retroagir o aviso prévio, sendo assim, na hipótese de desligamento do empregado, independente do motivo, esse deve ser comunicado imediatamente à DOMA Consultoria.
FÉRIAS:
O aviso de férias deverá ser informado 30 dias antes do início do gozo, não haverá possibilidade de retroagir o aviso de férias.
AFASTAMENTOS:
Todo afastamento deverá ser informado, inclusive os inferiores a quinze dias, todo atestado acima de 3 dias deverão ser enviados para o e-Social. Esses atestados deverão ser entregues para a contabilidade o mais brevê possível, pois o prazo de envio do mesmo se dará até o dia 7 do mês subsequente a sua ocorrência.
ACIDENTE DE TRABALHO E ENVIO DA CAT:
Em ocorrência de acidente de trabalho a contabilidade deverá ser comunicada imediatamente para o envio da CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho) e-Social, informações que são obrigatórias, com prazo de entrega de apenas 01 (hum) dia após o acidente. Caso haja afastamento/atestado superior a 15 dias do empregado acidentado deverá ser enviado ao eSocial até o 16º dia de sua ocorrência.
SAÚDE E MEDICINA DO TRABALHO:
É de suma importância que a direção de cada empresa se prepare para tais mudanças e desenvolva um planejamento interno de trabalho, revisando as rotinas de transmissão de informações da saúde e segurança do trabalho, a fim de fornecê-las dentro de tempo hábil e com precisão, a partir de janeiro/2019 será obrigatório o envio dessas informações que estarão constantes em laudos médicos emitidos pelo Médico/Engenheiro do trabalho juntamente com um Técnico de Segurança do Trabalho. A falta dessas informações ou envio destas fora do prazo implicará em multas altíssimas que variam de R$ 189 a 3.000,00 mil reais por funcionário.
Hoje a empresa sofre fiscalização quando um fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho pede para ver os registros dos trabalhadores, com o e-Social a fiscalização será automática. A empresa que não se adequar ao e-Social estará sujeita às multas já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
A maior preocupação da DOMA Consultoria, é cumprir com os prazos atendendo todos nossos clientes a fim de evitar que sofram fiscalizações e possíveis notificações, porém gostaríamos de esclarecer que não nos responsabilizaremos por eventuais multas, impostos atrasados e infrações provenientes da falta de informações, informações incorretas ou enviadas depois do prazo previsto , ou ainda fora de tempo hábil que nos impeça de cumprir o cronograma e os novos procedimentos previstos no e-Social.
Estamos à disposição para demais duvidas.
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Atenciosamente, equipe