Deputados mantêm diminuição da contribuição do produtor rural para a Previdência
O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou o destaque do PT ao Projeto de Lei 9206/17 e manteve no texto a diminuição de 2% para 1,2% da contribuição do produtor rural para a Previdência Social, incidente sobre a receita bruta.
O projeto incorpora texto da Medida Provisória 793/17, que perdeu a vigência. Segundo o substitutivo da deputada Tereza Cristina (sem partido-MS), a contribuição do produtor rural pessoa física passa de 2% para 1,2% da receita bruta. No caso das empresas rurais, a nova alíquota será de 1,7% no lugar dos 2,5% devidos atualmente. As novas alíquotas valerão a partir de 1º de janeiro de 2018.
Está em debate, no momento, destaque do PCdoB que pretende retirar do texto a diminuição de 2,5% para 1,7% da receita bruta a título de contribuição do produtor rural pessoa jurídica para a Previdência Social.