EMPREGADA É CONDENADA POR MÁ FÉ E TERÁ QUE INDENIZAR EX-EMPREGADOR EM VILHENA

Uma decisão da Vara do Trabalho de Vilhena, usando como base a nova legislação trabalhista – em vigor desde 11 de novembro deste ano – causou revolta na auxiliar de serviços gerais de 31 anos, Sabrina Martins.

Atualmente desempregada e com uma filha de 06 meses para criar, Sabrina procurou o Vilhena Notícias na última semana para externar sua indignação e tristeza diante da decisão de uma juíza, de negar seu pleito e condená-la a indenizar seu ex-empregador.

Ela conta que foi funcionária de um mercado por dois anos – os primeiros doze meses trabalhou sem carteira assinada – e entrou na Justiça reivindicando o pagamento de horas extras e a revisão do valor pago pelo ex-patrão referente à rescisão. “Trabalhei 06/01/2014 a 06/01/2015 sem carteira assinada, e de 06/01/2015 a 06/01/2016 com carteira assinada, mas não recebi minhas horas extras e o valor da minha rescisão foi muito pouco”, critica ela.

Além de perder o processo, Sabrina teve penhorado de uma sua conta poupança o valor de R$ 852,69, pois a justiça determinou que ela pagasse a quantia de R$ 370,27 por litigância de má-fé, por ter reivindicado o pagamento de horas extras – que não teriam sido comprovadas – e ainda a pagar R$ 482,42 de indenização ao seu ex-empregador.

Fonte: Vilhena Notícias

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