FISCO DARÁ MAIS PRAZO A EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
BRASÍLIA – As empresas em recuperação judicial terão prazo de dez anos para parcelar débitos tributários com a Receita Federal e a Fazenda. Hoje, o prazo é de 84 meses, mas vai subir para 120 meses, de acordo com projeto de lei que será enviado ao Congresso e que altera entre 60% e 80% do arcabouço legal que trata de recuperação judicial e falência de empresas.
O projeto é uma aposta do governo para aumentar a taxa de sucesso da recuperação judicial no País, uma vez que diversos processos se arrastam por anos sem resolução. Com a crise, o número de empresas que recorrem à medida tem batido recordes. Em 2016, foram 1,8 mil pedidos. As medidas valerão até para empresas que já estão em recuperação judicial. Atualmente, empresas importantes de alguns setores, como a construtora PDG e a operadora Oi, tiveram de recorrer à medida para tentar continuar no mercado.
Para preparar as medidas, técnicos do Ministério da Fazenda e do Banco Central analisaram 400 mil operações de crédito e as garantias que foram dadas. Foram analisadas 6 mil empresas em recuperação.
Impostos. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a proposta também facilita a tributação do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidente sobre o desconto da dívida obtido junto aos credores pelas empresas em recuperação judicial e sobre a venda de ativos de companhias que estão em processo de falência.
As mudanças no projeto, que demorou 14 meses para ficar pronto, visam a facilitar o sucesso da recuperação das empresas, dando fôlego de caixa, em especial no curto prazo. O parcelamento de débitos com o Fisco não prevê desconto das dívidas, como queriam as empresas, mas permitirá um perfil diferenciado de pagamento das parcelas. As prestações de valor mais alto ficarão para o fim.
Técnicos do Ministério da Fazenda que participaram da elaboração da proposta informaram que a medida permite, na prática, que as empresas paguem menos imposto sobre o ganho obtido com o desconto da dívida obtido com credores.
Pela proposta, o valor do desconto poderá ser utilizado integralmente no abatimento da base de cálculo negativa da CSLL e do prejuízo fiscal. Hoje, existe uma trava de abatimento de 30%. Regra semelhante será usada na tributação do ganho de capital da venda de ativos de empresas durante o processo de falência. A mudança na tributação era um dos pontos com maior demanda das empresas.
Venda de ativos. Será proposto que compradores de uma empresa que pertença a um grupo em recuperação judicial não assumam dívidas de todo o grupo. Essa medida facilitaria uma das fases mais difíceis do instrumento legal: a venda de ativos para pagamento de dívidas. Hoje, os investidores têm interesse em comprar os ativos de empresas em recuperação judicial, mas têm medo de assumir riscos com passivos antigos.
Ficará claro também no projeto que a alienação fiduciária será excluída do processo de recuperação judicial. Isso significa, na prática, que os bancos poderão executar as garantias das operações de crédito, como imóveis ou outros bens, porque elas estarão apartadas da recuperação. Foi com base na análise das operações de crédito que o governo avaliou que a melhor opção era deixar alienação fiduciária de fora da recuperação judicial.
Os técnicos rejeitam críticas de que o governo tenha atendido pleitos de credores ligados ao sistema financeiro. Mais de 50 especialistas foram consultados antes do fechamento do projeto final. As legislações da Alemanha, Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, Austrália e Colômbia foram analisadas.
Fonte: O Estadão