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Sobre o REFAZ ICMS

Criado em: 10/01/2020 – 19:17

Atualizado em: 22/01/2021 – 12:07


(O conteúdo desta página tem caráter informativo e não substitui o disposto na legislação tributária vigente, publicada no Diário Oficial do Estado)

Está em vigor a Lei nº 4953/21, de 19 de janeiro de 2021, com produção de efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2021, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, REFAZ ICMS, concedendo desconto nas multas e juros para pagamento à vista e parcelado de débitos de ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30/06/2020.

O programa contempla redução da multa e dos juros de mora e pagamento à vista ou parcelado do crédito tributário, em moeda corrente.

A adesão ao REFAZ ICMS fica limitada ao valor total de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), levando-se em conta a consolidação de todos os débitos referentes ao ICMS, cujos fatos geradores, na data do pedido de adesão, tenham ocorridos até 30 de junho de 2020, de forma individualizada por CNPJ ou Inscrição Estadual.

O sujeito passivo deve formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, em até 30 de junho de 2021.


O programa importa na redução do valor correspondente da multa e dos juros de mora nos seguintes percentuais:

Contribuintes enquadrados no regime normal de tributação

Redução de 50% a 85%

Contribuintes optantes pelo Simples Nacional

Redução de 55% a 90%

Microempreendedor Individual (MEI), produtor rural e pessoas físicas

Redução de 60% a 95%

O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 180 parcelas.

O valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 600,00, para contribuintes enquadrados no regime normal de tributação, a R$ 400,00, para contribuintes optantes pelo Simples Nacional e a R$ 200,00, para o Microempreendedor Individual (MEI), produtor rural e pessoas físicas.


Fonte: SEFIN/RO

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