A redução da contribuição faz parte da medida provisória da renegociação de dívidas de produtores rurais com a Previdência, a MP do Refis Rural. Segundo o texto aprovado, a alíquota do Funrural passará de 2% para 1,2%. Com as mudanças feitas pela relatora da MP, deputada Tereza Cristina (PSB-MS), o benefício será estendido às pessoas jurídicas. O percentual será reduzido de 2,5% para 1,2%. Segundo Tereza Cristina, os produtores rurais não vão deixar de pagar os débitos, e o farão com os valores corrigidos pela taxa básica de juros (Selic). Dentre as 745 emendas sugeridas pelos parlamentares, a relatora também alterou o trecho da MP que determinava o pagamento mínimo de 4% da dívida nos quatro primeiros meses, diminuindo o valor para 1%. “A gente viu que com 4% seria muito pequena a adesão dos produtores neste momento”, explicou.
“Deram o benefício praticamente integral. Mas vem cá, o trabalhador rural ao chegar ao final da sua vida ele vai bater na Previdência e ele vai ter o direito de pleitear o benefício igual aos outros trabalhadores. A conta não fecha”, alertou Rachid.
“Encaminhamos uma proposta de um programa de regularização tributária, programa que permitia um alongamento da divida e não permitia o perdão das dívidas. Infelizmente isso foi alterado durante o processo legislativo”, acrescentou Rachid.
Fonte: Agência Brasil