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Veto ao Refis para pequenos negócios é inconstitucional

 

Parecer assinado pelo escritório de Ayres Britto se baseia na Constituição para defender a derrubada do veto ao projeto de recuperação fiscal.

A pedido do Sebrae Nacional, o escritório de advocacia do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto elaborou parecer jurídico sobre o projeto de recuperação fiscal, Refis, das micro e pequenas empresas. A conclusão do parecer de mais de 60 páginas atesta que o parcelamento das dívidas, com condições mais favoráveis, para os pequenos negócios está garantido pela Constituição e possui, inclusive, respaldo do entendimento da corte máxima brasileira. 

“Mas parece que a Constituição não vale para a equipe econômica do Governo Federal. Uma vez que o Refis já foi concedido às grandes corporações, o mínimo aceitável é um tratamento isonômico, estendendo o benefício às micro e pequenas empresas, sendo que estas, sim, têm direito a um tratamento diferenciado”, alerta Afif.

No dia 5 de janeiro desse ano, o Poder Executivo vetou o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT, conhecido como Refis) das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, que foi aprovado no Congresso no fim de 2017. O veto atendeu recomendações da área econômica para supostamente não ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre outras questões.

Mais de 600 mil empreendedores não tiveram a opção de parcelar suas dívidas com redução de juros e multas e, ainda, ampliação de prazos, assim como ocorreu com os médios e grandes empresários. O total das dívidas das micro e pequenas empresas notificadas pela Receita Federal ultrapassa a marca de R$ 22 bilhões.

O parecer jurídico, cujo tema central é “Implicações constitucionais do veto ao PERT dos pequenos”, apresenta uma série de argumentos em defesa da derrubada do veto e do Simples Nacional. O documento contesta a necessidade de submeter a proposta ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), visto que a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e a própria Constituição não indicam a análise deste órgão sobre o tratamento diferenciado aos pequenos negócios.

De acordo com o parecer, o Refis não pode ser tratado como um “favor”, e sim, como um direito constitucional. Segundo ele, as medidas de simplificação, redução e eliminação das obrigações tributárias, como o regime simplificado de tributação das micro e pequenas empresas (Simples Nacional), além de programas como o Refis, não podem ser consideradas como favores, visto que o tratamento diferenciado aos pequenos negócios é previsto nos artigos 146, 170 e 179 da Constituição. O documento assinala que tais benefícios surgiram como alternativa constitucional para que as empresas de micro e pequeno porte conseguissem superar o “manicômio tributário” do país. 

“Não podemos ficar calados diante dessa injustiça e ilegalidade. Levaremos o parecer para alertar os parlamentares sobre o absurdo que foi cometido contra esses empresários, os principais responsáveis pela geração de emprego em 2017. Queremos o apoio de deputados e senadores para fazer valer a própria disposição do Congresso, que aprovou por unanimidade o Refis das MPE em dezembro passado”, ressalta Afif.

Segundo o parecer, incentivar os pequenos negócios é assegurar a formalização, permanência e possibilidade de expansão das micro e pequenas empresas como protagonistas do crescimento do mercado e da economia brasileira.

O documento indica, também, que o veto ao Refis vai ao encontro da jurisprudência do STF. Diz que a postura do Congresso ao aprovar o Refis das MPE resolveu a ofensa contra a igualdade tributária, que resultaria – e resultará caso o veto não seja derrubado – em uma enorme corrida dos pequenos negócios à Justiça para defender seus direitos lesados.

O veto ao Refis deve entrar na pauta de apreciação do Congresso Nacional assim que retornarem às atividades legislativas. A proposta aprovada beneficia todas as empresas optantes do Simples Nacional. O Refis aumentará o número de parcelas para quitação das dívidas com o governo, de 60 para até 180 vezes, com redução de juros e multas.


Fonte: Sebrae

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