Confira a Tabela IRRF 2018
O imposto sobre a renda ou simplesmente imposto de renda é um tributo da espécie imposto existente em vários países, em que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, é obrigado a pagar uma certa porcentagem de sua renda para o governo, nacional ou regional, a depender de cada jurisdição.
O cálculo do tributo tem por base uma nova riqueza produzida pelo contribuinte, seja por fruto de trabalho, capital, ou ambos (rendimentos tributáveis), sobre a qual se aplica uma porcentagem (alíquota), obedecendo tabela produzida pelo organismo fiscalizador de cada país.
A tabela do imposto de renda 2018 serve para definir o IR de acordo com as faixas de rendimentos dos contribuintes. Esta tabela deve ser usada para a verificação dos seus rendimentos totais no ano em relação às alíquotas e deduções estabelecidas. Se você não sabe o que são alíquotas, nada mais é é do que o valor percentual usado para fazer o cálculo do imposto de renda a ser pago.
O responsável em autorizar as alíquotas incidentes é o próprio Governo Federal. Porém, o órgão responsável pela administração e fiscalização do imposto de renda é a Receita Federal. A incidência das alíquotas varia de acordo com a renda do contribuinte. Quem tem renda mais baixa paga menos imposto ou não sofre incidência da tributação abaixo de um piso e quem tem renda mais alta paga mais imposto.
Na tabela do IRRF 2018 que será apresentada a seguir é possível perceber que temos a base de cálculo que é o salário mensal auferido pelo trabalhador, a alíquota incidência sobre o mesmo e também a parcela a deduzir no cálculo do imposto de renda retido na fonte.
Observação: A tabela do imposto de renda 2018 ano-calendário 2017 só será divulgada em 2018, mas como o governo não tem realizado ajustes nesta tabela, provavelmente teremos as mesmas alíquotas de 2017 conforme apresentado nas tabelas abaixo.
Veja a seguir a tabela de incidência progressiva mensal conforme site da receita.
BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A DEDUZIR DO IRPF (R$) |
---|---|---|
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Veja a seguir a tabela de incidência progressiva anual.
BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A DEDUZIR DO IRPF (R$) |
---|---|---|
Até 22.847,76 | – | – |
De 22.847,77 até 33.919,80 | 7,5 | 1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15 | 4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.633,51 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.432,32 |
Sem correção há mais de 2 anos e com sucessivos ajustes abaixo da inflação nos anos anteriores, a tabela do imposto de renda já acumula uma defasagem de 83,12% desde 1996. Como não houve nenhuma correção pela inflação na tabela do IR em 2018, na prática, os brasileiros pagaram mais imposto de renda no ano passado na comparação com 2017. A última atualização da tabela foi feita em 2015, quando o governo promoveu um reajuste escalonado, com validade de abril em diante.
Quem Deve Declarar o IRPF 2018?
Só saberemos as regras do IRPF 20178 no próximo ano. Mas geralmente ocorrem poucas mudanças de um ano para o outro. Veja quem estava obrigado a declarar o imposto de renda em 2017:
- Recebido rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
- Recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
- Obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens de direito, sujeito a incidência de imposto, ou realizado operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhados.
- Tido posse ou propriedade em 31/12/2017 de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil.
- Passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Vendido imóvel residencial em que houve opção pela isenção de IR sobre o ganho de capital, cujo produto foi utilizado para a aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
- Em atividade rural: obtido receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015.
Mudanças do Imposto de Renda 2017 para o IRPF 2018
Em relação ao ano passado, a tabela do Imposto de Renda foi reajustada com porcentagem menor do que a inflação. Em 2016, eram obrigadas a declarar todas as pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91. Em 2017, o valor passou para R$ 28.559,70 (reajuste de 1,54%).
A tabela do imposto para quem realiza atividades rurais também teve reajuste de 1,54%. Em 2016, todos os que ganharam mais do que R$ 140.619,55/ano eram obrigados a declarar. Em 2017, o valor passou para R$ 142.798,50/ano.
Para rendimentos não tributáveis, ou tributados na fonte, a tabela continua igual à do ano passado: deve declarar imposto quem recebeu mais de R$ 40 mil provindos dessa natureza. O valor para propriedade de bens também continua igual ao de 2017: R$ 300 mil.
Até 2016, todos os dependentes com mais de 14 anos precisavam ter o número do CPF informado na declaração. Em 2017, a obrigatoriedade passou para 12 anos completos até 31 de dezembro último. “Caso não tenha, o dependente precisa tirar o CPF antes de ser feita a declaração”, disse o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, durante a apresentação das regras para declaração do IRPF 2018.
A partir de 2017, o programa gerador do Imposto de Renda vai ser atualizado automaticamente. Em 2018, não será preciso baixar o programa. Importante: a versão 2016 não será atualizada automaticamente para a deste ano. “Essa é uma mudança futura. É preciso baixar o IRPF 2018 no site da Receita Federal”, diz Adir.
Neste ano, também não será preciso baixar o Receitanet, o programa de transmissão da declaração. Agora, ele está incorporado ao programa gerador do Imposto de Renda.
Fonte : Receita Federal do Brasil