Independentemente de qual seja a classificação, se para custeio ou investimento, o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do Imposto de
Justiça exclui ICMS destacado em nota fiscal do cálculo do PIS/Cofins Advogado Thiago Garbelotti: as decisões do TRF, por serem posteriores à solução de