PIS/PASEP. COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE.MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA. INSUMOS
PIS/PASEP. COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE.MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA. INSUMOS SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 29, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017 (Publicado(a) no DOU de 16/11/2017, seção 1, pág. 70)