NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026: o que muda para quem presta serviço em Mato Grosso e Rondônia
Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços passam a emitir a nota fiscal de serviço no padrão nacional, pelo Emissor Nacional da NFS-e. A regra vale para a empresa; a emissão por esse emissor depende de o município ter aderido a ele. Abaixo, a situação de cada um dos 142 municípios de Mato Grosso e 52 de Rondônia na lista oficial de 8 de setembro de 2026.
Publicado em 16 de setembro de 2026 · lista de adesão de 8 de setembro de 2026
As datas
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1º de novembro de 2026ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e passam a emitir pelo Emissor Nacional, pela aplicação web ou por integração via API. A data anterior, 1º de setembro, caiu com a revogação da Resolução CGSN nº 189/2026.
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1º de janeiro de 2027Só a partir daí as regras de CBS e IBS, inclusive os destaques no documento, produzem efeitos para os optantes do Simples, quando os dois tributos passam a integrar o regime.
Quem está obrigado
A obrigação alcança as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e. Empresas que só vendem mercadorias seguem com a NF-e ou a NFC-e. O MEI já emite pelo emissor nacional desde 2023 e não é alcançado pela nova regra.
A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, deu nova redação ao art. 59 da Resolução CGSN nº 140/2018. O § 1º diz que, na prestação de serviços sujeita à nota fiscal de serviço, a ME ou EPP optante "utilizará, obrigatoriamente, a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e", pelo emissor web ou pela API. Ela deve ser lida em conjunto com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026: de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026 a empresa emite pelo emissor nacional com as regras atuais do Simples; a partir de 1º de janeiro de 2027 entram as regras de CBS e IBS.
Três regras do mesmo artigo costumam passar despercebidas:
- Opção pendente ou impedimento também obrigam. A empresa emite pelo Emissor Nacional mesmo com a opção pelo Simples em discussão administrativa ou judicial que possa incluí-la retroativamente no regime, e mesmo impedida de recolher ICMS e ISS pelo Simples por ter passado do sublimite (art. 59, § 1º-A).
- Só serviço. É vedado usar a NFS-e nacional em operação sujeita apenas ao ICMS; venda de mercadoria continua na NF-e ou na NFC-e (art. 59, § 1º-B).
- Validade nacional. A NFS-e de padrão nacional vale em todo o território e é elemento suficiente para a constituição do crédito tributário (art. 59, § 1º-C).
O município precisa ter aderido
O Emissor Nacional só emite notas para municípios que aderiram a ele. Quase todos os municípios do país já estão conveniados ao ambiente nacional de dados, mas a adesão ao emissor é um passo separado, e é ela que permite à empresa emitir pelo sistema da Receita Federal. A Resolução CGSN nº 191/2026 não diz o que fazer quando o município ainda não aderiu; a lista de adesão é publicada mensalmente pela Receita, e a versão usada aqui é a de 8 de setembro de 2026.
Sapezal e Vilhena, onde ficam os escritórios da Doma, ainda não constavam como aderentes ao emissor em 8 de setembro de 2026. Se o seu município seguir fora da lista em novembro, o que muda na prática é qual sistema a empresa usa para emitir; isso se resolve com a prefeitura e com o escritório, não com a empresa sozinha.
Mato Grosso: 142 municípios
| Município | Aderente ao Emissor Nacional |
|---|---|
| Acorizal | Ainda não |
| Água Boa | Ainda não |
| Alta Floresta | Ainda não |
| Alto Araguaia | Ainda não |
| Alto Boa Vista | Ainda não |
| Alto Garças | Ainda não |
| Alto Paraguai | Ainda não |
| Alto Taquari | Ainda não |
| Apiacás | Sim |
| Araguaiana | Ainda não |
| Araguainha | Sim |
| Araputanga | Sim |
| Arenápolis | Sim |
| Aripuanã | Ainda não |
| Barão de Melgaço | Ainda não |
| Barra do Bugres | Ainda não |
| Barra do Garças | Ainda não |
| Boa Esperança do Norte | Ainda não |
| Bom Jesus do Araguaia | Ainda não |
| Brasnorte | Ainda não |
| Cáceres | Ainda não |
| Campinápolis | Sim |
| Campo Novo do Parecis | Ainda não |
| Campo Verde | Ainda não |
| Campos de Júlio | Sim |
| Canabrava do Norte | Ainda não |
| Canarana | Sim |
| Carlinda | Sim |
| Castanheira | Ainda não |
| Chapada dos Guimarães | Ainda não |
| Cláudia | Ainda não |
| Cocalinho | Ainda não |
| Colíder | Sim |
| Colniza | Ainda não |
| Comodoro | Sim |
| Confresa | Ainda não |
| Conquista D'Oeste | Sim |
| Cotriguaçu | Ainda não |
| Cuiabá | Ainda não |
| Curvelândia | Sim |
| Denise | Ainda não |
| Diamantino | Ainda não |
| Dom Aquino | Sim |
| Feliz Natal | Sim |
| Figueirópolis D'Oeste | Sim |
| Gaúcha do Norte | Ainda não |
| General Carneiro | Sim |
| Glória D'Oeste | Sim |
| Guarantã do Norte | Sim |
| Guiratinga | Sim |
| Indiavaí | Sim |
| Ipiranga do Norte | Sim |
| Itanhangá | Ainda não |
| Itaúba | Sim |
| Itiquira | Ainda não |
| Jaciara | Sim |
| Jangada | Sim |
| Jauru | Sim |
| Juara | Ainda não |
| Juína | Ainda não |
| Juruena | Ainda não |
| Juscimeira | Ainda não |
| Lambari D'Oeste | Sim |
| Lucas do Rio Verde | Sim |
| Luciara | Ainda não |
| Marcelândia | Sim |
| Matupá | Ainda não |
| Mirassol d'Oeste | Sim |
| Nobres | Sim |
| Nortelândia | Ainda não |
| Nossa Senhora do Livramento | Ainda não |
| Nova Bandeirantes | Ainda não |
| Nova Brasilândia | Sim |
| Nova Canaã do Norte | Ainda não |
| Nova Guarita | Ainda não |
| Nova Lacerda | Sim |
| Nova Marilândia | Ainda não |
| Nova Maringá | Ainda não |
| Nova Monte Verde | Ainda não |
| Nova Mutum | Sim |
| Nova Nazaré | Ainda não |
| Nova Olímpia | Ainda não |
| Nova Santa Helena | Sim |
| Nova Ubiratã | Sim |
| Nova Xavantina | Sim |
| Novo Horizonte do Norte | Ainda não |
| Novo Mundo | Sim |
| Novo Santo Antônio | Ainda não |
| Novo São Joaquim | Ainda não |
| Paranaíta | Ainda não |
| Paranatinga | Sim |
| Pedra Preta | Sim |
| Peixoto de Azevedo | Ainda não |
| Planalto da Serra | Ainda não |
| Poconé | Ainda não |
| Pontal do Araguaia | Ainda não |
| Ponte Branca | Ainda não |
| Pontes e Lacerda | Ainda não |
| Porto Alegre do Norte | Ainda não |
| Porto dos Gaúchos | Ainda não |
| Porto Esperidião | Sim |
| Porto Estrela | Sim |
| Poxoréu | Sim |
| Primavera do Leste | Sim |
| Querência | Ainda não |
| Reserva do Cabaçal | Sim |
| Ribeirão Cascalheira | Ainda não |
| Ribeirãozinho | Ainda não |
| Rio Branco | Sim |
| Rondolândia | Sim |
| Rondonópolis | Ainda não |
| Rosário Oeste | Ainda não |
| Salto do Céu | Sim |
| Santa Carmem | Ainda não |
| Santa Cruz do Xingu | Ainda não |
| Santa Rita do Trivelato | Ainda não |
| Santa Terezinha | Sim |
| Santo Afonso | Sim |
| Santo Antônio de Leverger | Ainda não |
| Santo Antônio do Leste | Ainda não |
| São Félix do Araguaia | Ainda não |
| São José do Povo | Sim |
| São José do Rio Claro | Ainda não |
| São José do Xingu | Ainda não |
| São José dos Quatro Marcos | Sim |
| São Pedro da Cipa | Sim |
| Sapezal escritório da Doma | Ainda não |
| Serra Nova Dourada | Sim |
| Sinop | Sim |
| Sorriso | Sim |
| Tabaporã | Sim |
| Tangará da Serra | Ainda não |
| Tapurah | Ainda não |
| Terra Nova do Norte | Sim |
| Tesouro | Sim |
| Torixoréu | Ainda não |
| União do Sul | Ainda não |
| Vale de São Domingos | Sim |
| Várzea Grande | Sim |
| Vera | Sim |
| Vila Bela da Santíssima Trindade | Ainda não |
| Vila Rica | Sim |
Nenhum município com esse nome em Mato Grosso.
Rondônia: 52 municípios
| Município | Aderente ao Emissor Nacional |
|---|---|
| Alta Floresta D'Oeste | Ainda não |
| Alto Alegre dos Parecis | Sim |
| Alto Paraíso | Ainda não |
| Alvorada D'Oeste | Sim |
| Ariquemes | Ainda não |
| Buritis | Ainda não |
| Cabixi | Sim |
| Cacaulândia | Ainda não |
| Cacoal | Ainda não |
| Campo Novo de Rondônia | Ainda não |
| Candeias do Jamari | Sim |
| Castanheiras | Ainda não |
| Cerejeiras | Ainda não |
| Chupinguaia | Ainda não |
| Colorado do Oeste | Ainda não |
| Corumbiara | Ainda não |
| Costa Marques | Sim |
| Cujubim | Ainda não |
| Espigão D'Oeste | Ainda não |
| Governador Jorge Teixeira | Ainda não |
| Guajará-Mirim | Sim |
| Itapuã do Oeste | Sim |
| Jaru | Ainda não |
| Ji-Paraná | Ainda não |
| Machadinho D'Oeste | Ainda não |
| Ministro Andreazza | Ainda não |
| Mirante da Serra | Sim |
| Monte Negro | Sim |
| Nova Brasilândia D'Oeste | Ainda não |
| Nova Mamoré | Ainda não |
| Nova União | Sim |
| Novo Horizonte do Oeste | Sim |
| Ouro Preto do Oeste | Ainda não |
| Parecis | Sim |
| Pimenta Bueno | Sim |
| Pimenteiras do Oeste | Ainda não |
| Porto Velho | Ainda não |
| Presidente Médici | Sim |
| Primavera de Rondônia | Sim |
| Rio Crespo | Ainda não |
| Rolim de Moura | Sim |
| Santa Luzia D'Oeste | Sim |
| São Felipe D'Oeste | Ainda não |
| São Francisco do Guaporé | Ainda não |
| São Miguel do Guaporé | Sim |
| Seringueiras | Sim |
| Teixeirópolis | Sim |
| Theobroma | Ainda não |
| Urupá | Ainda não |
| Vale do Anari | Ainda não |
| Vale do Paraíso | Ainda não |
| Vilhena escritório da Doma | Ainda não |
Nenhum município com esse nome em Rondônia.
O que fazer até novembro
- Confirme o município na lista acima e, mais perto da data, na lista atual da Receita Federal (o link está nas fontes).
- Garanta o acesso ao Emissor Nacional: conta gov.br da empresa ou certificado digital, com o responsável cadastrado.
- Configure os serviços prestados com o código de tributação nacional de cada um; é o cadastro que determina o ISS e, em 2027, a CBS e o IBS.
- Teste a emissão antes de 1º de novembro, inclusive o cancelamento e a substituição de nota.
- Se a empresa emite em volume, veja com o fornecedor do sistema de gestão se a integração pela API do emissor nacional já está disponível.
Quer que o escritório confira o seu caso?
Envie o município, o volume de notas por mês e o sistema que a empresa usa hoje. A resposta vem do escritório de Sapezal ou de Vilhena.
Falar com o escritórioPerguntas frequentes
A obrigação vale para todas as empresas do Simples Nacional?
Vale para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes que prestam serviços sujeitos à NFS-e. Quem só vende mercadorias continua com a NF-e ou a NFC-e. O MEI já emite pelo emissor nacional desde 2023 (Resolução CGSN nº 169/2022).
E se o meu município ainda não aderiu ao Emissor Nacional?
A Resolução CGSN nº 191/2026 não trata desse caso: ela obriga a empresa e dá validade nacional à nota (art. 59, § 1º-C, da Resolução CGSN nº 140/2018), mas o Emissor Nacional só emite para município que aderiu a ele. Na lista oficial de 8 de setembro de 2026, 80 municípios de Mato Grosso e 32 de Rondônia, entre eles Sapezal e Vilhena, ainda não constavam como aderentes. A adesão muda todo mês e a lista é republicada pela Receita Federal. Confira o seu município na lista atual antes de novembro e, se ele seguir fora, combine com a prefeitura e com o escritório qual sistema usar a partir de 1º de novembro.
A NFS-e nacional já vai trazer CBS e IBS destacados?
Não em 2026. Para os optantes do Simples Nacional, as regras de CBS e IBS no documento fiscal, inclusive os destaques, só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, quando esses tributos passam a integrar o regime (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, aplicado em conjunto com a Resolução CGSN nº 191/2026).
Minha empresa vende mercadorias e também presta serviço. A NFS-e vale para tudo?
Não. A NFS-e nacional é vedada para operações sujeitas apenas ao ICMS (art. 59, § 1º-B, da Resolução CGSN nº 140/2018, na redação da Resolução CGSN nº 191/2026). Venda de mercadoria continua na NF-e ou na NFC-e; a NFS-e cobre a prestação de serviço.
Como a empresa acessa o Emissor Nacional?
Pela aplicação web do emissor, com conta gov.br ou certificado digital, ou por integração via API a partir do sistema de gestão da empresa. Antes de emitir, é preciso configurar os serviços prestados com o código de tributação nacional correspondente.
Fontes: Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026 (texto integral no Diário Oficial da União), que alterou o art. 59 da Resolução CGSN nº 140/2018, revogou a Resolução CGSN nº 189/2026 e produz efeitos a partir de 1º de novembro de 2026; nota da Receita Federal de 14/08/2026 sobre a aplicação conjunta com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026; monitoramento de adesões do portal da NFS-e (planilha municipios-aderentes-20260908.xlsx, coluna "AderenteEmissorNacional"); lista de municípios do IBGE. A adesão muda todo mês: confira a lista atual antes de decidir. Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise do caso concreto.