Resolução CGSN nº 191/2026

NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026: o que muda para quem presta serviço em Mato Grosso e Rondônia

Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços passam a emitir a nota fiscal de serviço no padrão nacional, pelo Emissor Nacional da NFS-e. A regra vale para a empresa; a emissão por esse emissor depende de o município ter aderido a ele. Abaixo, a situação de cada um dos 142 municípios de Mato Grosso e 52 de Rondônia na lista oficial de 8 de setembro de 2026.

Publicado em 16 de setembro de 2026 · lista de adesão de 8 de setembro de 2026

As datas

Quem está obrigado

A obrigação alcança as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e. Empresas que só vendem mercadorias seguem com a NF-e ou a NFC-e. O MEI já emite pelo emissor nacional desde 2023 e não é alcançado pela nova regra.

A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, deu nova redação ao art. 59 da Resolução CGSN nº 140/2018. O § 1º diz que, na prestação de serviços sujeita à nota fiscal de serviço, a ME ou EPP optante "utilizará, obrigatoriamente, a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e", pelo emissor web ou pela API. Ela deve ser lida em conjunto com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026: de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026 a empresa emite pelo emissor nacional com as regras atuais do Simples; a partir de 1º de janeiro de 2027 entram as regras de CBS e IBS.

Três regras do mesmo artigo costumam passar despercebidas:

O município precisa ter aderido

O Emissor Nacional só emite notas para municípios que aderiram a ele. Quase todos os municípios do país já estão conveniados ao ambiente nacional de dados, mas a adesão ao emissor é um passo separado, e é ela que permite à empresa emitir pelo sistema da Receita Federal. A Resolução CGSN nº 191/2026 não diz o que fazer quando o município ainda não aderiu; a lista de adesão é publicada mensalmente pela Receita, e a versão usada aqui é a de 8 de setembro de 2026.

62 de 142municípios de Mato Grosso aderentes ao Emissor Nacional
20 de 52municípios de Rondônia aderentes ao Emissor Nacional

Sapezal e Vilhena, onde ficam os escritórios da Doma, ainda não constavam como aderentes ao emissor em 8 de setembro de 2026. Se o seu município seguir fora da lista em novembro, o que muda na prática é qual sistema a empresa usa para emitir; isso se resolve com a prefeitura e com o escritório, não com a empresa sozinha.

Mato Grosso: 142 municípios

MunicípioAderente ao Emissor Nacional
AcorizalAinda não
Água BoaAinda não
Alta FlorestaAinda não
Alto AraguaiaAinda não
Alto Boa VistaAinda não
Alto GarçasAinda não
Alto ParaguaiAinda não
Alto TaquariAinda não
ApiacásSim
AraguaianaAinda não
AraguainhaSim
AraputangaSim
ArenápolisSim
AripuanãAinda não
Barão de MelgaçoAinda não
Barra do BugresAinda não
Barra do GarçasAinda não
Boa Esperança do NorteAinda não
Bom Jesus do AraguaiaAinda não
BrasnorteAinda não
CáceresAinda não
CampinápolisSim
Campo Novo do ParecisAinda não
Campo VerdeAinda não
Campos de JúlioSim
Canabrava do NorteAinda não
CanaranaSim
CarlindaSim
CastanheiraAinda não
Chapada dos GuimarãesAinda não
CláudiaAinda não
CocalinhoAinda não
ColíderSim
ColnizaAinda não
ComodoroSim
ConfresaAinda não
Conquista D'OesteSim
CotriguaçuAinda não
CuiabáAinda não
CurvelândiaSim
DeniseAinda não
DiamantinoAinda não
Dom AquinoSim
Feliz NatalSim
Figueirópolis D'OesteSim
Gaúcha do NorteAinda não
General CarneiroSim
Glória D'OesteSim
Guarantã do NorteSim
GuiratingaSim
IndiavaíSim
Ipiranga do NorteSim
ItanhangáAinda não
ItaúbaSim
ItiquiraAinda não
JaciaraSim
JangadaSim
JauruSim
JuaraAinda não
JuínaAinda não
JuruenaAinda não
JuscimeiraAinda não
Lambari D'OesteSim
Lucas do Rio VerdeSim
LuciaraAinda não
MarcelândiaSim
MatupáAinda não
Mirassol d'OesteSim
NobresSim
NortelândiaAinda não
Nossa Senhora do LivramentoAinda não
Nova BandeirantesAinda não
Nova BrasilândiaSim
Nova Canaã do NorteAinda não
Nova GuaritaAinda não
Nova LacerdaSim
Nova MarilândiaAinda não
Nova MaringáAinda não
Nova Monte VerdeAinda não
Nova MutumSim
Nova NazaréAinda não
Nova OlímpiaAinda não
Nova Santa HelenaSim
Nova UbiratãSim
Nova XavantinaSim
Novo Horizonte do NorteAinda não
Novo MundoSim
Novo Santo AntônioAinda não
Novo São JoaquimAinda não
ParanaítaAinda não
ParanatingaSim
Pedra PretaSim
Peixoto de AzevedoAinda não
Planalto da SerraAinda não
PoconéAinda não
Pontal do AraguaiaAinda não
Ponte BrancaAinda não
Pontes e LacerdaAinda não
Porto Alegre do NorteAinda não
Porto dos GaúchosAinda não
Porto EsperidiãoSim
Porto EstrelaSim
PoxoréuSim
Primavera do LesteSim
QuerênciaAinda não
Reserva do CabaçalSim
Ribeirão CascalheiraAinda não
RibeirãozinhoAinda não
Rio BrancoSim
RondolândiaSim
RondonópolisAinda não
Rosário OesteAinda não
Salto do CéuSim
Santa CarmemAinda não
Santa Cruz do XinguAinda não
Santa Rita do TrivelatoAinda não
Santa TerezinhaSim
Santo AfonsoSim
Santo Antônio de LevergerAinda não
Santo Antônio do LesteAinda não
São Félix do AraguaiaAinda não
São José do PovoSim
São José do Rio ClaroAinda não
São José do XinguAinda não
São José dos Quatro MarcosSim
São Pedro da CipaSim
Sapezal escritório da DomaAinda não
Serra Nova DouradaSim
SinopSim
SorrisoSim
TabaporãSim
Tangará da SerraAinda não
TapurahAinda não
Terra Nova do NorteSim
TesouroSim
TorixoréuAinda não
União do SulAinda não
Vale de São DomingosSim
Várzea GrandeSim
VeraSim
Vila Bela da Santíssima TrindadeAinda não
Vila RicaSim

Rondônia: 52 municípios

MunicípioAderente ao Emissor Nacional
Alta Floresta D'OesteAinda não
Alto Alegre dos ParecisSim
Alto ParaísoAinda não
Alvorada D'OesteSim
AriquemesAinda não
BuritisAinda não
CabixiSim
CacaulândiaAinda não
CacoalAinda não
Campo Novo de RondôniaAinda não
Candeias do JamariSim
CastanheirasAinda não
CerejeirasAinda não
ChupinguaiaAinda não
Colorado do OesteAinda não
CorumbiaraAinda não
Costa MarquesSim
CujubimAinda não
Espigão D'OesteAinda não
Governador Jorge TeixeiraAinda não
Guajará-MirimSim
Itapuã do OesteSim
JaruAinda não
Ji-ParanáAinda não
Machadinho D'OesteAinda não
Ministro AndreazzaAinda não
Mirante da SerraSim
Monte NegroSim
Nova Brasilândia D'OesteAinda não
Nova MamoréAinda não
Nova UniãoSim
Novo Horizonte do OesteSim
Ouro Preto do OesteAinda não
ParecisSim
Pimenta BuenoSim
Pimenteiras do OesteAinda não
Porto VelhoAinda não
Presidente MédiciSim
Primavera de RondôniaSim
Rio CrespoAinda não
Rolim de MouraSim
Santa Luzia D'OesteSim
São Felipe D'OesteAinda não
São Francisco do GuaporéAinda não
São Miguel do GuaporéSim
SeringueirasSim
TeixeirópolisSim
TheobromaAinda não
UrupáAinda não
Vale do AnariAinda não
Vale do ParaísoAinda não
Vilhena escritório da DomaAinda não

O que fazer até novembro

  1. Confirme o município na lista acima e, mais perto da data, na lista atual da Receita Federal (o link está nas fontes).
  2. Garanta o acesso ao Emissor Nacional: conta gov.br da empresa ou certificado digital, com o responsável cadastrado.
  3. Configure os serviços prestados com o código de tributação nacional de cada um; é o cadastro que determina o ISS e, em 2027, a CBS e o IBS.
  4. Teste a emissão antes de 1º de novembro, inclusive o cancelamento e a substituição de nota.
  5. Se a empresa emite em volume, veja com o fornecedor do sistema de gestão se a integração pela API do emissor nacional já está disponível.

Quer que o escritório confira o seu caso?

Envie o município, o volume de notas por mês e o sistema que a empresa usa hoje. A resposta vem do escritório de Sapezal ou de Vilhena.

Falar com o escritório

Perguntas frequentes

A obrigação vale para todas as empresas do Simples Nacional?

Vale para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes que prestam serviços sujeitos à NFS-e. Quem só vende mercadorias continua com a NF-e ou a NFC-e. O MEI já emite pelo emissor nacional desde 2023 (Resolução CGSN nº 169/2022).

E se o meu município ainda não aderiu ao Emissor Nacional?

A Resolução CGSN nº 191/2026 não trata desse caso: ela obriga a empresa e dá validade nacional à nota (art. 59, § 1º-C, da Resolução CGSN nº 140/2018), mas o Emissor Nacional só emite para município que aderiu a ele. Na lista oficial de 8 de setembro de 2026, 80 municípios de Mato Grosso e 32 de Rondônia, entre eles Sapezal e Vilhena, ainda não constavam como aderentes. A adesão muda todo mês e a lista é republicada pela Receita Federal. Confira o seu município na lista atual antes de novembro e, se ele seguir fora, combine com a prefeitura e com o escritório qual sistema usar a partir de 1º de novembro.

A NFS-e nacional já vai trazer CBS e IBS destacados?

Não em 2026. Para os optantes do Simples Nacional, as regras de CBS e IBS no documento fiscal, inclusive os destaques, só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, quando esses tributos passam a integrar o regime (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, aplicado em conjunto com a Resolução CGSN nº 191/2026).

Minha empresa vende mercadorias e também presta serviço. A NFS-e vale para tudo?

Não. A NFS-e nacional é vedada para operações sujeitas apenas ao ICMS (art. 59, § 1º-B, da Resolução CGSN nº 140/2018, na redação da Resolução CGSN nº 191/2026). Venda de mercadoria continua na NF-e ou na NFC-e; a NFS-e cobre a prestação de serviço.

Como a empresa acessa o Emissor Nacional?

Pela aplicação web do emissor, com conta gov.br ou certificado digital, ou por integração via API a partir do sistema de gestão da empresa. Antes de emitir, é preciso configurar os serviços prestados com o código de tributação nacional correspondente.

Fontes: Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026 (texto integral no Diário Oficial da União), que alterou o art. 59 da Resolução CGSN nº 140/2018, revogou a Resolução CGSN nº 189/2026 e produz efeitos a partir de 1º de novembro de 2026; nota da Receita Federal de 14/08/2026 sobre a aplicação conjunta com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026; monitoramento de adesões do portal da NFS-e (planilha municipios-aderentes-20260908.xlsx, coluna "AderenteEmissorNacional"); lista de municípios do IBGE. A adesão muda todo mês: confira a lista atual antes de decidir. Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise do caso concreto.