Calculadora Simples Nacional
Calcule o DAS da sua empresa com precisão — segregação de receitas, qualificações tributárias, Fator R, sublimite — e simule a transição da Reforma Tributária (IBS/CBS) até 2033.
Como funciona o cálculo do Simples Nacional
O valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) não usa diretamente a alíquota nominal da tabela. Desde 2018, a LC 155/2016 instituiu a alíquota efetiva, calculada a partir da receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12):
O resultado é aplicado sobre a receita do mês. Por isso duas empresas na mesma faixa podem pagar percentuais diferentes: quanto mais próxima do teto da faixa, maior a alíquota efetiva.
O que é o Fator R?
Para atividades de serviços dos Anexos III e V, o enquadramento depende da razão entre a folha de pagamento e a receita dos últimos 12 meses. Se a folha representar 28% ou mais da receita, a empresa é tributada pelo Anexo III (alíquotas menores); abaixo disso, pelo Anexo V. Essa calculadora aplica a migração automaticamente.
O que é o sublimite de ICMS e ISS?
O teto do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões, mas o ICMS e o ISS só podem ser recolhidos dentro do DAS até o sublimite estadual (R$ 3,6 milhões na maioria dos estados). Acima dele, esses dois impostos passam a ser apurados no regime normal do estado e do município — e é exatamente nesse ponto que um bom planejamento tributário costuma revelar se o Simples ainda vale a pena.
E a Reforma Tributária (IBS/CBS)?
A partir de 2027 o PIS e a COFINS dão lugar à CBS, e entre 2029 e 2033 o ICMS e o ISS migram gradualmente para o IBS — inclusive dentro do DAS do Simples Nacional. O optante também poderá recolher IBS/CBS "por fora" (regime regular), transferindo crédito integral aos clientes. A aba Reforma (IBS/CBS) desta calculadora simula o seu DAS ano a ano até 2033 e compara os dois caminhos, com créditos por tipo de entrada.
Segregação de receitas e qualificações
- Substituição tributária (ICMS-ST): quando o ICMS já foi recolhido na indústria, ele é segregado do DAS.
- PIS/COFINS monofásicos: produtos com tributação concentrada (combustíveis, bebidas, autopeças, higiene) não pagam PIS/COFINS de novo no Simples.
- ISS retido na fonte: quando o tomador retém o ISS, ele sai do cálculo do DAS.
- Exportação: receitas de exportação são desoneradas de ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI.
Empresas de comércio e indústria que não segregam receitas monofásicas ou de ST frequentemente pagam imposto duas vezes sem perceber — um dos pontos que a nossa consultoria mais recupera.
Está pagando imposto demais
no Simples Nacional?
Nossa equipe analisa a situação fiscal da sua empresa e identifica oportunidades reais de economia — inclusive a comparação com Lucro Presumido e Lucro Real. Mais de 20 anos de experiência em consultoria tributária.