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Simples Nacional ou Lucro Presumido: a mesma empresa nos dois regimes, tributo a tributo.

Informe a atividade, a receita de 12 meses, a folha e o estado. O comparador calcula o DAS pelas faixas da LC 123/2006 e o Presumido pelas presunções da Lei 9.249/1995, mostra onde está o ponto de virada e diz o que a conta não responde. Cada premissa pode ser alterada. Nada sai do seu navegador sem você pedir.

Os números da empresa

Atividade principal
Define o anexo do Simples e a presunção do Presumido (8% e 12% para comércio, indústria e transporte de carga; 32% para serviços).
R$
A conta considera a receita distribuída por igual nos 12 meses.
R$
R$
No Presumido, a contribuição patronal é paga à parte sobre esses valores; no Simples ela está dentro do DAS (menos no Anexo IV). O Fator R usa salários com FGTS mais o pró-labore.
Estado
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% da receita
Produto com ST ou isento reduz a primeira; no Presumido o crédito das compras abate o ICMS, no Simples não há crédito. No cenário 2027, a segunda também vale como compras com crédito de CBS.
Premissas que você pode mudar
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RAT de 1%, 2% ou 3% conforme o CNAE (Lei 8.212/1991, art. 22, II); terceiros de 5,8% para comércio, indústria e serviços em geral.
No Presumido, os novos tributos são não cumulativos e incidem sobre a receita menos as compras com crédito, com alíquotas de referência estimadas. No Simples, o total do DAS não muda: CBS e IBS entram pelas parcelas da Res. CGSN 190/2026.

Como a comparação é feita

Simples Nacional. A receita de 12 meses define a faixa do anexo da atividade e a alíquota efetiva: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 (LC 123/2006, art. 18). O DAS é repartido entre os tributos pela tabela do anexo; a CPP está dentro dele, exceto no Anexo IV. Serviços sujeitos ao Fator R vão para o Anexo III quando a folha com FGTS e pró-labore é igual ou maior que 28% da receita, e para o Anexo V abaixo disso (§§ 5º-J e 5º-M). Transporte de carga usa o Anexo III com a parcela do ISS trocada pela do ICMS (§ 5º-E). Acima do sublimite de R$ 3,6 mi, ICMS e ISS saem do DAS e são calculados no regime normal, como no Presumido (arts. 19 e 20); acima de R$ 4,8 mi a empresa não cabe no regime (art. 3º, II).

Lucro Presumido. IRPJ de 15% sobre a base presumida (8% da receita para comércio, indústria e transporte de carga; 32% para serviços), com adicional de 10% sobre a parte da base que passa de R$ 60 mil por trimestre (Lei 9.249/1995, arts. 3º e 15; Lei 9.430/1996, art. 1º). CSLL de 9% sobre 12% ou 32% da receita (Lei 9.249/1995, art. 20; Lei 7.689/1988, art. 3º). PIS de 0,65% e COFINS de 3% cumulativos, sem crédito (Lei 9.715/1998, art. 8º; Lei 9.718/1998, art. 8º). Contribuição patronal de 20% mais RAT e terceiros sobre os salários e 20% sobre o pró-labore (Lei 8.212/1991, art. 22). ICMS pela alíquota interna do estado sobre a receita tributada, menos o crédito das compras (MT 17%, Lei 7.098/1998; RO 19,5% desde 12/01/2024, Lei 688/1996, art. 27, I, c); ISS pela alíquota do município.

Cenário da Reforma, 2027 a 2033. Opcional e estimado: no Presumido, PIS e COFINS dão lugar à CBS a partir de 2027 e, de 2029 a 2033, uma fração crescente do ICMS ou do ISS (10%, 20%, 30%, 40% e, em 2033, 100%) dá lugar ao IBS; os dois são não cumulativos e incidem sobre a receita menos as compras com crédito, com alíquotas de referência estimadas (8,8% e 17,7%), porque as oficiais ainda não foram publicadas. No Simples o total do DAS não muda, porque a CBS e o IBS entram pelas parcelas por faixa da Res. CGSN 190/2026; a calculadora do Simples mostra essa composição ano a ano. Benefícios estaduais de ICMS deixam de existir na mesma proporção em que o ICMS some.

O que fica de fora, e por quê

Perguntas frequentes

O comparador diz qual regime é melhor para a minha empresa?

Ele diz qual dos dois custa menos com os números e as premissas que você informou. A decisão real depende de dados que só a apuração traz: receita sujeita a ST, créditos reais de ICMS, folha por competência, benefícios estaduais, e a comparação com o Lucro Real. É por isso que o resultado pode ser enviado ao escritório.

Por que o Lucro Real não entra na comparação?

Porque o Lucro Real incide sobre o lucro apurado, e não sobre a receita: exige margem, despesas dedutíveis, créditos de PIS e COFINS sobre insumos, depreciação e a escrituração completa. Com esses dados a análise faz a terceira coluna; sem eles, qualquer número seria chute.

O que é o ponto de virada?

É a receita anual, ou a folha em relação à receita, a partir da qual o regime mais barato muda, mantidos os demais dados. Ele existe porque a alíquota efetiva do Simples cresce com a receita enquanto o Presumido é proporcional, e porque a folha entra no DAS do Simples mas é paga à parte no Presumido.

O cenário da Reforma é confiável?

É uma estimativa. Em 2027 a CBS substitui PIS e COFINS no regime regular, com crédito sobre as compras; de 2029 a 2033 o IBS substitui uma fração crescente do ICMS e do ISS. As alíquotas de referência oficiais ainda não foram publicadas, e o comparador usa 8,8% e 17,7% como estimativas editáveis. No Simples o total do DAS não muda com a transição.