Resolução CGSN nº 186/2026

Setembro de 2026: as duas decisões que a empresa do Simples precisa tomar

A janela de opção pelo Simples Nacional deixou de ser em janeiro. A partir deste ano, ela ocorre em setembro — e divide espaço com uma decisão nova, criada pela Reforma Tributária: recolher ou não o IBS e a CBS fora do DAS.

Publicado em 6 de agosto de 2026

Os prazos, em resumo

O que mudou no calendário

Até o ano passado, a empresa que quisesse ingressar no Simples Nacional fazia a opção em janeiro, com efeitos retroativos ao dia 1º daquele mesmo ano. A Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou essa decisão: agora ela é tomada em setembro do ano anterior.

Na prática, a empresa passa a decidir o enquadramento com quatro meses de antecedência — e sem conhecer o resultado fechado do próprio exercício. Isso torna a simulação prévia mais importante do que era.

A decisão nova: IBS e CBS dentro ou fora do DAS

Com a Reforma Tributária, o optante do Simples Nacional passa a ter uma escolha que não existia. Ele pode continuar recolhendo tudo no DAS, como sempre fez, ou pode apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do documento único — sem sair do Simples Nacional para os demais tributos.

O que muda em cada caminho

 Dentro do DASRegime regular (por fora)
Recolhimento Unificado no DAS IBS e CBS apurados à parte
Crédito nas compras Não se apropria Aproveita o crédito das entradas
Crédito para o cliente PJ Limitado ao que está embutido no DAS Integral, pela alíquota cheia
Obrigações acessórias Simplificadas Do regime regular

O ponto que costuma decidir a questão é para quem a empresa vende. Quem atende pessoas jurídicas do regime regular transfere hoje um crédito pequeno, limitado à parcela de IBS/CBS embutida no DAS — o que pode tornar o preço menos competitivo diante de um concorrente do regime regular. Quem vende para consumidor final não sofre esse efeito, porque o comprador não aproveita crédito.

Como simular antes de decidir

A nossa Calculadora Simples Nacional tem uma aba dedicada à Reforma Tributária que compara os dois caminhos com os números da sua empresa. Ela mostra, para o ano que você escolher entre 2026 e 2033:

A ferramenta é gratuita e não exige cadastro.

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Compare os dois caminhos com os seus próprios números antes que a janela abra.

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Perguntas frequentes

Quando é o prazo para optar pelo Simples Nacional para 2027?

De 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A opção pelo regime regular de IBS e CBS vale para o ano todo?

Não. A opção exercida em setembro de 2026 produz efeitos apenas de janeiro a junho de 2027 — o primeiro semestre.

É possível voltar atrás?

Sim, até 30 de novembro de 2026. Depois dessa data, a opção se torna irretratável para o período a que se refere.

E quem abre empresa entre outubro e dezembro de 2026?

Nesse caso, as opções são exercidas no momento da inscrição no CNPJ.

Optar pelo regime regular significa sair do Simples Nacional?

Não. A empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos; apenas o IBS e a CBS passam a ser apurados fora do DAS.

Fonte: Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União. Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise do caso concreto — a decisão depende do perfil de clientes, fornecedores e da operação de cada empresa.