Recebi um termo de exclusão do Simples Nacional
O termo de exclusão é o aviso de que a empresa vai sair do Simples se não resolver uma pendência, quase sempre débito. Ele não exclui na hora: abre prazos. Esta página mostra quais são, de onde contam, o que a Receita aceita como regularização e o que resta a quem perdeu o prazo do lote de março de 2026.
Publicado em 19 de setembro de 2026
Por que o termo chega
Não pode recolher pelo Simples a empresa que tenha débito com o INSS ou com as Fazendas federal, estadual ou municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa, nem a que esteja sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal (LC 123/2006, art. 17, V e XVI). Quando a Receita Federal encontra débito, envia uma mensagem com dois documentos: o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências, que lista os débitos.
A mensagem vem só pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, o DTE-SN, que se acessa pelo Portal do Simples Nacional ou pela caixa postal do e-CAC. Todo optante está nele automaticamente, e a comunicação vale como pessoal (LC 123/2006, art. 16, §§ 1º-A e 1º-B). Em 2026 a Receita disponibilizou os termos de 20 a 23 de março: foram 1.102.924 notificações, 698.556 delas a microempresas e empresas de pequeno porte.
Os três prazos
- Ciência: até 45 dias. A ciência acontece no dia em que a mensagem é lida, ou no primeiro dia útil seguinte se a leitura for em dia não útil. Se ninguém ler em 45 dias corridos da disponibilização, a ciência acontece sozinha no fim desse prazo (art. 16, §§ 1º-B e 1º-C). Não abrir a caixa postal não para o relógio.
- Regularização: 90 dias da ciência. A empresa continua no Simples se comprovar a regularização do débito ou do cadastro em até 90 dias contados da ciência (art. 31, § 2º). Eram 30 dias; a LC 216, de 28 de julho de 2025, ampliou. A Receita exige a totalidade dos débitos do Relatório de Pendências.
- Contestação: 20 dias úteis da ciência. É o prazo que a Receita informa para impugnar o termo, quando há razão para isso: débito que já estava pago ou com a exigibilidade suspensa na data do termo, por exemplo.
O que conta como regularizar
Para os débitos do Simples em cobrança na Receita, a orientação oficial lista três caminhos, todos no Portal do Simples Nacional ou no portal de serviços da Receita: pagamento à vista, parcelamento e compensação. Débito inscrito em dívida ativa se resolve no portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A notícia da Receita sobre o lote de 2026 fala em pagamento à vista ou parcelamento.
Quem regulariza tudo dentro dos 90 dias não precisa avisar ninguém nem ir a uma unidade: o termo é cancelado automaticamente pelos sistemas da Receita.
Se o prazo passou sem regularizar
A exclusão por débito vale a partir do ano-calendário seguinte ao da ciência (art. 31, IV). Para os termos de março de 2026, isso é 1º de janeiro de 2027; até 31 de dezembro de 2026 a empresa continua no Simples e age como optante. Excluída, passa às regras gerais e escolhe entre Lucro Presumido e Lucro Real (art. 32, caput e § 2º).
Os 90 dias desse lote terminaram, no máximo, na primeira semana de agosto. Quem não regularizou e quer continuar no Simples em 2027 precisa pedir nova opção, e a Receita informa que o pedido é feito em setembro de 2026, com efeitos em 1º de janeiro de 2027. A janela fecha no dia 30, e a empresa com débito sem exigibilidade suspensa não pode optar (art. 17, V).
Quem contestou o termo não pode pedir nova opção: a contestação suspende a exclusão e a empresa segue no regime até a decisão final, que pode ser desfavorável.
Como contestar
A contestação é um processo digital aberto no e-CAC, em “Legislação e Processo”, “Processos Digitais”, “Solicitar Serviço via Processo Digital”, área “Simples Nacional e MEI”, serviço “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”. A petição é dirigida à Delegacia de Julgamento da Receita Federal e vai com cópia do termo, do Relatório de Pendências, do ato constitutivo e dos documentos que comprovem o que se alega. Quando a exclusão é da Receita Federal, o julgamento cabe aos órgãos da União (LC 123/2006, art. 39).
Contestar faz sentido quando o débito não existe ou não é exigível. Quando o débito existe, o caminho que mantém a empresa no regime é regularizar dentro dos 90 dias.
Outras exclusões, outras regras
Esta página trata do termo por débito enviado pela Receita Federal. Estados e municípios também excluem por débito com eles, notificam pelo próprio ente, e a contestação segue o processo administrativo de quem excluiu (art. 29, § 6º, e art. 39). Já a exclusão de ofício por embaraço à fiscalização, interposta pessoa, prática reiterada de infração e as demais hipóteses dos incisos II a XII do art. 29 vale desde o mês do fato e impede nova opção por três anos-calendário, ou dez quando há fraude (art. 29, §§ 1º e 2º).
O que a Doma precisa para olhar o caso
- O Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências, com a data em que a mensagem foi lida.
- O relatório de situação fiscal do e-CAC e os parcelamentos em andamento.
- Os comprovantes do que já foi pago ou parcelado depois do termo.
Com isso dá para dizer se a regularização já produziu efeito, se cabe contestação e, se a saída do Simples for certa, quanto custa cada regime em 2027. O escopo está em Como é feita a análise. Quem perdeu o documento pede a segunda via pelo chat da Receita, dentro do e-CAC.
Perguntas frequentes
Não abri o DTE-SN. O prazo corre mesmo assim?
Corre. Sem leitura em 45 dias corridos da disponibilização, a ciência é considerada feita no fim desse prazo, e os 90 dias da regularização começam a contar dali (LC 123/2006, art. 16, § 1º-C, e art. 31, § 2º).
Parcelar o débito regulariza?
A orientação oficial da Receita lista pagamento à vista, parcelamento e compensação como formas de regularizar os débitos do Simples, e a notícia sobre os termos de 2026 fala em pagamento à vista ou parcelamento. O que tem de estar resolvido é a totalidade dos débitos do Relatório de Pendências.
Regularizei tudo no prazo. Preciso avisar a Receita?
Não. A Receita informa que o termo é cancelado automaticamente e que não é preciso comparecer a uma unidade nem protocolar nada.
Posso contestar o termo e pedir nova opção em setembro?
Não. A Receita informa que quem impugnou o termo não pode pedir nova opção, porque a impugnação suspende a exclusão e a empresa continua no regime até a decisão definitiva.
Fontes: Lei Complementar nº 123/2006, art. 16, §§ 1º-A a 1º-D, art. 17, V e XVI, art. 29, §§ 1º, 2º e 6º, art. 31, IV e § 2º, art. 32 e art. 39, texto consolidado do Planalto; Lei Complementar nº 216/2025, art. 8º; Receita Federal, “Exclusão do Simples Nacional - 2026 - Perguntas e Respostas (Contribuinte)”, notícia do Portal do Simples Nacional de 01/04/2026 e “Orientações para regularização de pendências - Simples Nacional”. Conferido em 19/09/2026.