ST e monofásico pagos dentro do DAS: como conferir a segregação de receitas
Combustível, bebida, remédio, perfumaria, autopeça, pneu: em boa parte do que o comércio revende, o ICMS já foi recolhido por substituição tributária antes de a mercadoria chegar à loja, e o PIS e a COFINS já foram pagos na indústria ou no importador. A lei manda separar essas receitas no PGDAS-D para que a parcela desses tributos saia do DAS. Quem não separa paga o imposto duas vezes, mês após mês.
Publicado em 16 de setembro de 2026 · motor 2026.09
O que a lei diz
A LC 123/2006, art. 18, § 4º-A, obriga a segregar, na apuração do Simples, as receitas de operações sujeitas à tributação monofásica de PIS e COFINS e as de mercadorias cujo ICMS já foi recolhido por substituto tributário ou por antecipação com encerramento de tributação. A Res. CGSN 140/2018, art. 25, diz como: a receita vai em linha própria no PGDAS-D e o programa retira do DAS a parcela do tributo correspondente, na proporção da repartição do anexo. A repartição é a mesma que está nas tabelas da calculadora: no Anexo I, por exemplo, o ICMS é 34% do DAS nas duas primeiras faixas e 33,5% da terceira à quinta; PIS e COFINS somam 15,5%.
A regra que decide é o NCM, nunca o código da nota. O CST ou CSOSN que o fornecedor colocou na nota de compra diz como ele tributou, e erra com frequência. Monofásico é definido em lei federal por NCM; ST é definida pelo estado por NCM e CEST. A conferência séria parte do XML de saída e do NCM de cada item.
- Combustíveis e derivados de petróleo (Lei 9.718/1998, art. 4º)
- Medicamentos, perfumaria, higiene pessoal (Lei 10.147/2000)
- Autopeças, veículos, pneus e câmaras (Lei 10.485/2002)
- Bebidas frias: cerveja, refrigerante, água, energético (Lei 13.097/2015)
- Segmentos do Convênio ICMS 142/2018, cada um na lista do estado
- Em MT e RO: bebidas, combustíveis, autopeças, pneus, materiais de construção, cosméticos, medicamentos, entre outros, conforme o regulamento de cada estado
- Também a antecipação com encerramento de tributação na entrada
Quanto está em jogo no seu DAS
Estimativa proporcional com a repartição do seu anexo e faixa. A conta real é por NCM, nota a nota; esta serve para saber se vale abrir os XMLs.
Como a conferência é feita
- XMLs de saída de um mês típico (NF-e e NFC-e): cada item traz NCM, CEST e valor. É daí que sai a receita por grupo, não do relatório do sistema.
- Classificação por NCM: cada item é cruzado com as listas federais do monofásico e com a lista de ST do estado (por NCM e CEST). O código que veio na nota do fornecedor serve só de alerta.
- PGDAS-D dos mesmos meses: compara-se a receita declarada em cada linha (com ST, monofásica, as duas, normal) com a receita apurada nos XMLs.
- DAS refeito com a segregação correta, mês a mês, e a diferença documentada item a item.
- Retificação e pedido: os PGDAS-D dos meses errados são retificados e a diferença é pedida em restituição ou compensação pelo Portal do Simples Nacional, dentro do prazo de cinco anos do pagamento (CTN, art. 168, I).
Dois erros que aparecem no sentido contrário
- Segregar o que não é: produto sem ST tratado como ST porque o fornecedor destacou algo na nota; ou monofásico de um NCM que não está na lei. Isso deixa DAS a menor, com multa e juros depois.
- Serviço com retenção não é ST: ISS retido na fonte tem linha própria no PGDAS-D e outra regra.
O que a Doma precisa para conferir
- XMLs de saída (NF-e e NFC-e) de um a três meses típicos.
- PGDAS-D dos mesmos meses, com as receitas por linha.
- Cadastro de produtos com NCM e CEST, se existir no sistema da empresa.
- Estado de cada estabelecimento: a lista de ST é estadual.
Perguntas frequentes
Como sei se um produto é monofásico ou tem ICMS-ST?
Pelo NCM do produto, nunca pelo código de situação tributária que veio na nota do fornecedor. O monofásico de PIS e COFINS é definido em lei federal por NCM (combustíveis, medicamentos e perfumaria, autopeças e pneus, bebidas frias). O ICMS-ST é definido pelo estado, por NCM e CEST, nas listas do Convênio ICMS 142/2018 e do regulamento estadual. A conferência é feita nota a nota, com os XMLs.
Onde a segregação aparece no PGDAS-D?
Na declaração de cada mês, a receita de revenda de mercadorias é informada em linhas separadas: com substituição tributária de ICMS, com tributação monofásica de PIS e COFINS, com as duas, ou sem nenhuma. O programa retira do DAS a parcela do tributo correspondente, na proporção da repartição do anexo (Res. CGSN 140/2018, art. 25).
Paguei em duplicidade nos últimos anos. Dá para recuperar?
Sim, dentro do prazo de cinco anos contados do pagamento (CTN, art. 168, I): retifica-se o PGDAS-D dos meses afetados e pede-se a restituição ou a compensação pelo Portal do Simples Nacional. A retificação exige a prova por NCM, nota a nota, e refaz o DAS de cada mês; por isso a conferência vem antes do pedido.
A Reforma muda a segregação?
Muda em parte. A CBS, que substitui PIS e COFINS a partir de 2027, não tem tributação monofásica nos moldes atuais (exceto combustíveis, com regime próprio), então a segregação do monofásico perde efeito para a parcela de CBS. O IBS não tem substituição tributária. Até lá, e para a parcela de ICMS até 2032, a segregação continua valendo.
Fontes: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 4º-A e Anexos I e II; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 25; Lei nº 9.718/1998, art. 4º; Lei nº 10.147/2000; Lei nº 10.485/2002; Lei nº 13.097/2015; Convênio ICMS 142/2018 e regulamentos do ICMS de Mato Grosso e de Rondônia; Código Tributário Nacional, art. 168, I; Lei Complementar nº 214/2025 (CBS e IBS). O instrumento é proporcional e serve para dimensionar; a apuração exige os XMLs e os PGDAS-D da empresa.