Fator R: quanto a folha e o pró-labore mudam o anexo e o DAS
Para uma parte dos serviços, o anexo do Simples não depende só da atividade: depende de quanto a empresa pagou de folha nos últimos 12 meses em relação ao que faturou. Com 28% ou mais, o DAS sai pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V, que começa em 15,5%. Esta página mostra o que a lei conta como folha e mede a diferença com os seus números.
Publicado em 19 de setembro de 2026 · motor 2026.09
O que a lei diz
A LC 123/2006 trata o assunto em dois parágrafos do art. 18 que chegam ao mesmo lugar. Os serviços listados no § 5º-I são do Anexo V e passam ao Anexo III quando a razão entre a folha de salários e a receita bruta é igual ou superior a 28% (§ 5º-J). Os serviços dos incisos XVI e XVIII a XXI do § 5º-B e os do § 5º-D são do Anexo III e passam ao Anexo V quando essa razão é inferior a 28% (§ 5º-M). Na prática: 28% ou mais, Anexo III; menos de 28%, Anexo V.
A razão é calculada com o que foi pago de folha e auferido de receita nos 12 meses anteriores ao período de apuração (§ 5º-K). Ela é refeita todo mês, e a empresa pode mudar de anexo de um mês para o outro.
O que entra na folha
O § 24 do mesmo artigo define a folha para essa conta: o montante pago, nos 12 meses anteriores, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas as retiradas de pró-labore, acrescido do montante efetivamente recolhido de contribuição patronal previdenciária e de FGTS.
- Entram: salários, décimo terceiro e demais remunerações do trabalho, o pró-labore dos sócios, o FGTS recolhido e a contribuição patronal recolhida.
- A lei fala em montante pago e em montante efetivamente recolhido. Valor que não foi pago não conta.
- A distribuição de lucros não está na lista do § 24.
A conta com os seus números
Informe os totais dos últimos 12 meses. O resultado mostra a razão, o anexo e quanto de DAS separa os dois anexos com a sua receita.
O que a conta não mostra
- O custo do pró-labore para o sócio. Pró-labore paga contribuição previdenciária e entra no imposto de renda de quem recebe. A diferença de DAS entre os anexos só vira decisão depois de somar esse custo, que depende de cada pessoa e que o instrumento não calcula.
- O tempo. A razão olha 12 meses para trás. Uma folha maior a partir de hoje entra na conta um mês de cada vez, e a razão só chega ao novo patamar quando os 12 meses tiverem sido trocados.
- A receita que cresce. Quem está no Anexo III com folga pequena sai dele se faturar mais sem a folha acompanhar. O instrumento mostra até que receita a folha atual segura os 28%.
- O outro regime. Com folha baixa e receita alta, o Lucro Presumido pode custar menos que o Anexo V. O comparador faz essa conta tributo a tributo.
O que a Doma precisa para conferir
- PGDAS-D dos últimos 12 meses, com a folha informada em cada mês.
- Folha de pagamento e recibos de pró-labore do mesmo período.
- Guias de FGTS e de contribuição previdenciária recolhidas.
A folha informada no PGDAS-D pode não bater com a folha paga, para mais ou para menos. A conferência começa por aí. O escopo está em Como é feita a análise.
Perguntas frequentes
O que é o Fator R?
É o nome que se dá à razão entre a folha de salários e a receita bruta dos últimos 12 meses. Para os serviços sujeitos a essa regra, 28% ou mais leva ao Anexo III e menos de 28% leva ao Anexo V (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M).
O pró-labore entra na folha do Fator R?
Entra. O § 24 do art. 18 inclui expressamente as retiradas de pró-labore nas remunerações pagas, e soma a elas a contribuição patronal e o FGTS efetivamente recolhidos.
A distribuição de lucros conta como folha?
O § 24 lista remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, pró-labore, contribuição patronal e FGTS. A distribuição de lucros não está nessa lista.
De quantos meses é a conta?
Dos 12 meses anteriores ao período de apuração, tanto para a folha quanto para a receita (art. 18, § 5º-K). A razão é refeita a cada mês.
Fontes: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-B, 5º-D, 5º-I, 5º-J, 5º-K, 5º-M e 24, e Anexos III e V, texto consolidado do Planalto. Conferido em 19/09/2026.