Situação · Serviços no Simples

Fator R: quanto a folha e o pró-labore mudam o anexo e o DAS

Para uma parte dos serviços, o anexo do Simples não depende só da atividade: depende de quanto a empresa pagou de folha nos últimos 12 meses em relação ao que faturou. Com 28% ou mais, o DAS sai pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V, que começa em 15,5%. Esta página mostra o que a lei conta como folha e mede a diferença com os seus números.

Publicado em 19 de setembro de 2026 · motor 2026.09

O que a lei diz

A LC 123/2006 trata o assunto em dois parágrafos do art. 18 que chegam ao mesmo lugar. Os serviços listados no § 5º-I são do Anexo V e passam ao Anexo III quando a razão entre a folha de salários e a receita bruta é igual ou superior a 28% (§ 5º-J). Os serviços dos incisos XVI e XVIII a XXI do § 5º-B e os do § 5º-D são do Anexo III e passam ao Anexo V quando essa razão é inferior a 28% (§ 5º-M). Na prática: 28% ou mais, Anexo III; menos de 28%, Anexo V.

A razão é calculada com o que foi pago de folha e auferido de receita nos 12 meses anteriores ao período de apuração (§ 5º-K). Ela é refeita todo mês, e a empresa pode mudar de anexo de um mês para o outro.

O que entra na folha

O § 24 do mesmo artigo define a folha para essa conta: o montante pago, nos 12 meses anteriores, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas as retiradas de pró-labore, acrescido do montante efetivamente recolhido de contribuição patronal previdenciária e de FGTS.

A conta com os seus números

Informe os totais dos últimos 12 meses. O resultado mostra a razão, o anexo e quanto de DAS separa os dois anexos com a sua receita.

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% dos salários
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Os números que aparecem ao abrir a página são um exemplo inventado. Nos Anexos III e V a contribuição patronal vai dentro do DAS; o último campo serve para o que tiver sido recolhido em guia própria no período.

O que a conta não mostra

O que a Doma precisa para conferir

A folha informada no PGDAS-D pode não bater com a folha paga, para mais ou para menos. A conferência começa por aí. O escopo está em Como é feita a análise.

Perguntas frequentes

O que é o Fator R?

É o nome que se dá à razão entre a folha de salários e a receita bruta dos últimos 12 meses. Para os serviços sujeitos a essa regra, 28% ou mais leva ao Anexo III e menos de 28% leva ao Anexo V (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M).

O pró-labore entra na folha do Fator R?

Entra. O § 24 do art. 18 inclui expressamente as retiradas de pró-labore nas remunerações pagas, e soma a elas a contribuição patronal e o FGTS efetivamente recolhidos.

A distribuição de lucros conta como folha?

O § 24 lista remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, pró-labore, contribuição patronal e FGTS. A distribuição de lucros não está nessa lista.

De quantos meses é a conta?

Dos 12 meses anteriores ao período de apuração, tanto para a folha quanto para a receita (art. 18, § 5º-K). A razão é refeita a cada mês.

Fontes: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-B, 5º-D, 5º-I, 5º-J, 5º-K, 5º-M e 24, e Anexos III e V, texto consolidado do Planalto. Conferido em 19/09/2026.