Situação · Jornada de trabalho

Fim da escala 6x1: o que a emenda diz e quanto custa repor as horas

O Senado aprovou em 14 de outubro de 2026, por 75 votos a 1, a PEC 221/2019, com o mesmo texto da Câmara. Publicada a emenda, o empregado passa a ter dois dias de repouso por semana e a jornada cai em duas etapas: 42 horas dois meses depois e 40 horas um ano após essa data, sem redução de salário. Esta página traz o texto, os prazos, quem fica de fora e, com os números da sua folha, o que a mudança faz com o custo da hora trabalhada e o que custa repor as horas.

Publicado em 15 de outubro de 2026 · texto da PEC conferido na Câmara e no Senado

O que foi aprovado

A PEC 221/2019 altera o art. 7º da Constituição. O inciso XIII passa a prever "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". O inciso XV passa a garantir "dois dias de repouso semanal remunerado, um dos quais preferencialmente aos domingos". A Câmara aprovou o texto em 27 de maio de 2026 (472 a 22 no primeiro turno e 461 a 19 no segundo) e o Senado em 14 de outubro de 2026, nos dois turnos, por 75 votos a 1, sem alterar uma linha. A emenda vai à promulgação em sessão do Congresso Nacional; em 15 de outubro ainda não havia data.

A redução vale para os contratos em vigor e será implementada "sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie", inclusive para os pisos salariais (art. 2º). Quem já tem jornada igual ou inferior a 40 horas não sofre redução proporcional, mas passa a ter os dois dias de repouso (art. 4º). Dois meses após a publicação, as cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e repouso que forem incompatíveis com a emenda perdem efeito (art. 3º).

Os prazos, contados da publicação

Linha do tempo da emenda
Publicação
A maior parte da emenda entra em vigor na data da publicação (art. 10, II). É daí que os prazos contam.
2 meses depois
Dois dias de repouso remunerado por semana (art. 10, I) e jornada normal de até 42 horas (art. 6º, I). As cláusulas coletivas incompatíveis deixam de valer (art. 3º).
14 meses depois
Jornada normal de até 40 horas (art. 6º, II): um ano após o fim do prazo da etapa anterior.

Durante a etapa de 42 horas, convenção ou acordo coletivo "poderão ampliar a duração diária do trabalho normal" para distribuir a semana (art. 7º). Leitura nossa: dois dias de repouso com oito horas por dia dão 40 horas em cinco dias; sem a ampliação do dia pela norma coletiva, a etapa 1 já fica em 40 horas, e as duas horas restantes só entram como hora extra. Uma lei complementar ainda pode criar medidas transitórias para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção de empregos (art. 5º); ela não existe.

A conta com os seus números

Com a quantidade de empregados em 44 horas e o salário médio, o instrumento mostra o custo da hora trabalhada hoje e em cada etapa, as horas que deixam de ser trabalhadas e três caminhos para elas: hora extra, contratação ou absorver.

Regime da empresa
Jornada atual desses empregados
pessoas
R$
R$
%
Etapa 1 (42 horas): a norma coletiva da categoria amplia o dia?
dias
Os números que aparecem ao abrir a página são um exemplo inventado. Encargos: FGTS de 8% em todos os regimes; CPP de 20% e RAT fora do DAS no Lucro Presumido, no Lucro Real e no Anexo IV do Simples; terceiros de 5,8% só no Presumido e no Real. Provisões de 13º e de férias com um terço entram em tudo. Benefícios (vale-transporte, alimentação, plano) entram no custo de quem é contratado, não na hora extra. Os dois dias de repouso definem o reflexo da hora extra no repouso (2 ÷ 5): é leitura do texto e pode mudar com a regulamentação; por isso o campo é editável.

Como a conta é feita

Quem fica de fora

O que ainda depende de lei ou de decisão

O que a conta não mostra

O que a Doma precisa para conferir

Com isso, a conta sai por empregado e por setor, e a escala nova é desenhada antes de a etapa 1 começar. O escopo está em Como é feita a análise.

Perguntas frequentes

Quando o fim da escala 6x1 começa a valer?

Dois meses após a publicação da emenda: a partir daí valem os dois dias de repouso por semana e a jornada de 42 horas. As 40 horas chegam um ano depois desse prazo, ou seja, 14 meses após a publicação (arts. 6º e 10 da PEC 221/2019). O Senado aprovou o texto em 14 de outubro de 2026; a promulgação ainda não tinha data em 15 de outubro.

O salário pode ser reduzido junto com a jornada?

Não. A emenda diz que a redução se aplica aos contratos em vigor "sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie", inclusive para os pisos salariais (art. 2º). É por isso que a hora trabalhada passa a custar mais: o mesmo salário passa a cobrir menos horas.

Quem já trabalha 40 horas por semana muda alguma coisa?

Não há redução proporcional para jornadas já iguais ou inferiores a 40 horas (art. 4º). O que passa a valer para todos é o inciso XV: dois dias de repouso remunerado por semana. Quem já trabalha em cinco dias não tem mudança na folha por causa da emenda.

A escala 12x36 acabou?

A emenda não a revoga. O novo § 2º do art. 7º permite que convenção ou acordo coletivo adote, excepcionalmente, regime compensatório que garanta na média dois dias de repouso por semana dentro do mês, com pelo menos um dia a cada semana de trabalho, inclusive para regimes diferenciados. A regra depende de norma coletiva.

Empresa do Simples Nacional tem prazo diferente?

Hoje, não. O art. 5º diz que lei complementar "poderá" criar medidas transitórias de mitigação para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos. Enquanto essa lei não existir, valem os mesmos prazos.

Como fica a hora extra com a jornada de 40 horas?

O adicional mínimo continua de 50% (CLT, art. 59, § 1º), mas sobre um salário-hora maior: o divisor passa de 220 para 200 (Súmula 431 do TST). A hora extra também reflete no repouso remunerado e, desde 2023, esse reflexo repercute em 13º, férias e FGTS (OJ 394 da SBDI-1). Com dois dias de repouso por semana, o reflexo tende a crescer; o instrumento mostra esse efeito com a premissa editável.

Fontes: PEC 221/2019, texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 27/05/2026 (emenda aglutinativa substitutiva global de Plenário) e pelo Senado Federal em 14/10/2026, sem alteração (Agência Senado e página da matéria no Senado); Agência Câmara, notícias de 27/05/2026; CLT, arts. 58, 59, 59-A, 64 e 611-A (texto do Planalto); Lei 605/1949, art. 7º; Súmulas 172 e 431 e OJ 394 da SBDI-1 do TST (redação de 20/03/2023); Lei 8.212/1991, art. 22; Lei 8.036/1990, art. 15; LC 123/2006, art. 13, VI e § 3º; Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 (teto do INSS de R$ 8.475,55). Conferido em 15/10/2026. Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise do caso concreto nem a convenção coletiva da categoria.