Situação · Resolução CGSN nº 190/2026

Fim do regime de caixa no Simples Nacional em 2027: o que muda para quem vende a prazo

Desde 2018 a empresa do Simples podia escolher reconhecer a receita quando o dinheiro entrava, e não quando a nota saía. A Resolução CGSN nº 190/2026 revogou essa opção: a partir de 1º de janeiro de 2027 a receita é a faturada, reconhecida na emissão do documento fiscal. Para quem vende parcelado, financia o cliente ou recebe com atraso, o DAS muda de mês, e às vezes de valor.

Publicado em 16 de setembro de 2026

A data

O que a resolução diz

A Res. CGSN nº 190/2026 deu nova redação ao art. 2º da Res. CGSN nº 140/2018. O § 8º passa a dizer que as receitas de venda de bens e de prestação de serviços "consideram-se auferidas no momento do faturamento da operação"; o § 9º-A define faturamento como a emissão do documento fiscal que formaliza a operação, inclusive na venda para entrega futura, e a do documento que altera ou complementa um anterior; o § 9º manda aplicar o mesmo a valores recebidos adiantadamente. O novo § 1º-A do art. 16 amarra a base de cálculo do DAS a essa receita. E o art. 8º revoga o § 1º do art. 16 e os arts. 19 e 20 da Res. 140, que eram justamente a opção pelo regime de caixa e as regras de controle dela.

Até 31/12/2026, quem optou pelo caixa

A receita entra no PGDAS-D no mês do recebimento. Venda parcelada é tributada parcela a parcela; nota emitida e não recebida não entra.

A partir de 1º/01/2027, todos

A receita entra no PGDAS-D no mês da emissão da nota, inteira. Parcelas, adiantamentos e entregas futuras contam no faturamento; inadimplência não reduz a receita tributada.

Quem sente a diferença

O ponto sem resposta oficial. A resolução não trouxe regra de transição para quem estava no regime de caixa: o que foi faturado até dezembro de 2026 e será recebido em 2027 não tem tratamento expresso no texto. Até que o CGSN se manifeste, isso precisa ser conferido caso a caso, a partir do levantamento das contas a receber em 31 de dezembro de 2026.

O que fazer até dezembro

  1. Confirmar se a empresa está no regime de caixa. A opção aparece no PGDAS-D e no histórico do Portal do Simples Nacional.
  2. Levantar as contas a receber que estarão em aberto em 31/12/2026, separadas por data da nota e por cliente.
  3. Simular o DAS de janeiro pela competência, com a receita faturada de um mês típico, e comparar com o de dezembro pelo caixa. A calculadora do Simples faz a conta com a alíquota efetiva do RBT12.
  4. Rever prazo de venda e fluxo de caixa: o imposto passa a vencer antes do recebimento, e o capital de giro precisa cobrir a diferença.
  5. Conferir o sublimite: a receita reconhecida no faturamento pode antecipar a passagem dos R$ 3,6 mi no ano.

Quer que o escritório faça essa conta com os seus números?

Mande o PGDAS-D dos últimos meses e as contas a receber em aberto. A resposta vem por escrito, com o DAS de dezembro e o de janeiro lado a lado.

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Perguntas frequentes

Quem é atingido pelo fim do regime de caixa?

As empresas do Simples Nacional que tinham optado por reconhecer a receita no recebimento, em vez de na emissão da nota. Quem já apura pela competência não muda nada. A opção era feita no PGDAS-D no início de cada ano.

O que muda no DAS a partir de janeiro de 2027?

O DAS do mês passa a seguir as notas emitidas no mês, e não o dinheiro que entrou. Venda parcelada em 10 vezes entra inteira na receita do mês da nota; adiantamento e venda para entrega futura também contam no faturamento; inadimplência não reduz a receita tributada.

E as vendas feitas em 2026 que só serão recebidas em 2027?

A Resolução CGSN 190/2026 não trouxe regra de transição específica para quem estava no regime de caixa. Até que o CGSN se manifeste, o tratamento das vendas faturadas até dezembro de 2026 e recebidas em 2027 precisa ser conferido caso a caso, com o levantamento das contas a receber em 31 de dezembro.

Vale a pena antecipar faturamento ou recebimento em 2026?

Depende do saldo a receber, da faixa em que a empresa está e do fluxo de caixa. Mexer na data das notas por motivo tributário tem limites legais; a conta certa é a que compara o DAS de dezembro com o de janeiro com os números reais da empresa, e é isso que a análise faz.

Fontes: Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026 (DOU de 10/08/2026, edição extra): art. 1º, na parte que dá nova redação ao art. 2º, §§ 8º, 9º e 9º-A, e ao art. 16, § 1º-A, da Resolução CGSN nº 140/2018; art. 8º, incisos IX e XII (revogação do § 1º do art. 16 e dos arts. 19 e 20). Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 3º. Conteúdo informativo; a apuração de cada empresa depende dos seus documentos.