Situação · Simples Nacional

Perto do sublimite ou do teto do Simples: o que muda e a partir de quando

Acima de R$ 3,6 mi de receita no ano, o ICMS e o ISS saem do DAS. Acima de R$ 4,8 mi, a empresa sai do Simples Nacional. A data em que isso vale não é a do dia em que a receita passou do limite: depende de o excesso no ano passar ou não de 20%. A projeção abaixo mostra, mês a mês, quando cada linha é cruzada e a partir de quando o efeito vale, com a norma ao lado.

Publicado em 16 de setembro de 2026 · motor 2026.09

R$ 3,6 mi

Sublimite. Acima dele o ICMS e o ISS saem do DAS e passam ao regime normal do estado e do município.

LC 123/2006, arts. 19 e 20
R$ 4,8 mi

Teto. Acima dele a empresa deixa o Simples Nacional; a comparação passa a ser Presumido × Real.

LC 123/2006, art. 3º, II

A regra dos 20%. Se a receita de janeiro a dezembro passar do limite em até 20% (R$ 4,32 mi no sublimite; R$ 5,76 mi no teto), o efeito só vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, o efeito vale a partir do mês seguinte ao do excesso, e os meses desde então são refeitos. Os dois limites são contados pela receita do ano-calendário, não pelos 12 meses anteriores que definem a alíquota.

Projeção mês a mês

Informe a receita dos últimos 12 meses, o que já foi faturado no ano e o ritmo esperado. A projeção vai até dezembro do ano que vem e mostra quando cada limite é cruzado e a data do efeito. Roda no seu navegador.

Atividade
R$
R$
R$
% ao mês
Use 0 para ritmo constante. Receita de safra concentra: nesse caso, ajuste a receita mensal para a média dos meses que faltam.

O que muda ao passar do sublimite

O DAS continua sendo pago, mas sem a parcela do ICMS (comércio, indústria e transporte) ou do ISS (serviços). Esses tributos passam a ser apurados como no regime normal: débito e crédito de ICMS com a alíquota interna do estado (17% em Mato Grosso, 19,5% em Rondônia), ou ISS pela alíquota do município, com as obrigações acessórias correspondentes. Na prática, três coisas mudam de uma vez: o crédito das compras passa a existir, o preço de venda precisa ser refeito e o cliente contribuinte passa a receber crédito integral na nota. A calculadora de markup refaz o preço nas duas situações.

Na Reforma, o mesmo raciocínio vale para o IBS: acima do sublimite, a parcela de IBS que substitui o ICMS ou o ISS também sai do DAS e vai para o regime regular (Res. CGSN 190/2026).

O que muda ao passar do teto

A empresa deixa o Simples Nacional inteiro. A decisão seguinte é entre Lucro Presumido e Lucro Real, e ela depende de margem, folha e créditos, não só da receita. O comparador Simples × Presumido faz a primeira conta; o Real exige os documentos da empresa.

O que a Doma precisa para conferir

Perguntas frequentes

O sublimite e o teto são contados pela receita de 12 meses ou pela receita do ano?

Pela receita bruta do ano-calendário, de janeiro a dezembro. A receita dos 12 meses anteriores (RBT12) serve para outra conta: a alíquota efetiva de cada mês (LC 123/2006, art. 18). Por isso uma empresa pode estar na 5ª faixa pelo RBT12 e ainda não ter passado do sublimite no ano.

Passei de R$ 3,6 mi em outubro. O ICMS sai do DAS quando?

Depende de quanto o ano fecha. Se a receita de janeiro a dezembro não passar de R$ 4,32 mi (20% acima do sublimite), o ICMS e o ISS continuam no DAS até dezembro e saem a partir de 1º de janeiro seguinte (art. 20, § 1º-A). Se passar disso, saem a partir do mês seguinte ao do excesso, ou seja, de novembro, com a apuração desses meses refeita no regime normal (art. 20, § 1º).

E se passar de R$ 4,8 mi?

A empresa é excluída do Simples Nacional. Com excesso de até 20% no ano (receita até R$ 5,76 mi), a exclusão vale a partir de 1º de janeiro seguinte (art. 3º, § 9º-A); acima disso, a partir do mês seguinte ao do excesso (art. 3º, § 9º). A partir da exclusão a comparação é entre Lucro Presumido e Lucro Real.

Empresa aberta este ano segue os mesmos limites?

Não. No ano de início de atividade os limites são proporcionais ao número de meses de atividade, R$ 400 mil por mês para o teto (LC 123/2006, art. 3º, § 2º) e R$ 300 mil por mês para o sublimite, e a regra do excesso é a do § 10 do art. 3º. A projeção desta página não cobre esse caso.

Fontes: Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II e §§ 2º, 9º, 9º-A e 10 (teto e início de atividade); arts. 19 e 20, §§ 1º e 1º-A (sublimite); art. 18 (alíquota efetiva pelo RBT12). Resolução CGSN nº 190/2026 (IBS e CBS no Simples e sublimite para o IBS). Alíquotas internas de ICMS: Mato Grosso, Lei 7.098/1998; Rondônia, Lei 688/1996, art. 27, I, c, com a redação das Leis 5.629 e 5.634/2023. Conteúdo informativo; a data do efeito e a apuração refeita dependem da receita real de cada mês e devem ser conferidas com os documentos da empresa.