MEI: o limite sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028
A Lei Complementar 238 foi sancionada e publicada em 21 de outubro de 2026. Ela aumenta o faturamento permitido ao MEI em duas etapas, deixa o MEI ter até dois empregados e perdoa dívidas do MEI com a União, com condições. Em 2026 nada muda: o limite deste ano continua R$ 81 mil.
Publicado em 3 de novembro de 2026 · lei conferida no Diário Oficial da União em 3 de novembro de 2026
O limite de faturamento, ano a ano
| Ano | Limite | Abrindo no meio do ano |
|---|---|---|
| 2026 | R$ 81.000,00 | R$ 6.750,00 por mês |
| 2027 | R$ 110.000,00 | R$ 9.166,67 por mês |
| 2028 em diante | R$ 140.000,00 | R$ 11.666,67 por mês |
Os valores de 2027 estão no art. 2º da lei; os de 2028 em diante são a nova redação do art. 18-A, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar 123, que só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2028 (art. 10, I). Para quem abre no meio do ano, o limite é o valor do mês multiplicado pelos meses que faltam até dezembro, contando a fração de mês como mês inteiro.
Em 2026 continua R$ 81 mil. Quem passar disso neste ano segue a regra de hoje. Como fica a permanência no MEI em janeiro de 2027 para quem faturou entre R$ 81 mil e R$ 110 mil em 2026 ainda depende da regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Até dois empregados
A partir de 1º de janeiro de 2027 o MEI pode ter até 2 empregados, e não mais 1, desde que cada um receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria (nova redação do art. 18-C da Lei Complementar 123). Antes de contratar o segundo, vale conferir o piso da convenção coletiva da atividade.
O perdão das dívidas do MEI com a União
- O que é perdoado. A dívida com a União da contribuição ao INSS que o MEI paga no DAS, com juros, multas e encargos, inscrita ou não em Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026, inclusive parcelada ou em cobrança judicial (art. 5º e § 1º). ICMS e ISS, que vão para o estado e o município, não entram.
- A condição. Pagar em dia essa contribuição nos 6 meses seguintes à entrada em vigor da lei, que foi em 21 de outubro de 2026. Atrasar cancela o perdão (art. 5º, § 4º). Na prática: manter o DAS do MEI em dia desde já.
- Quem tem ação na Justiça. A baixa da dívida depende de pedido do MEI comprovando que desistiu das ações sobre esses débitos (art. 6º).
- O que não volta. O que já foi pago não é devolvido nem compensado (art. 5º, § 3º).
- Falta a regulamentação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vai disciplinar o procedimento (art. 9º). Até 3 de novembro de 2026 esse ato não havia saído. Os efeitos do perdão começam em 1º de janeiro de 2027 (art. 10, II).
- O faturamento de 2026 mês a mês, para saber se o MEI fecha o ano dentro dos R$ 81 mil.
- Os DAS do MEI pagos e os em aberto, para ver se há dívida que entra no perdão.
- Se pretende contratar em 2027: a atividade e o piso da categoria.
Com isso dá para dizer se o negócio continua MEI em 2027, se vale passar a microempresa e o que fazer para não perder o perdão. O escopo está em Como é feita a análise.
Perguntas frequentes
Já posso faturar R$ 110 mil como MEI?
Não. Em 2026 o limite continua R$ 81 mil. R$ 110 mil vale para o ano de 2027 (art. 2º da Lei Complementar 238/2026) e R$ 140 mil a partir de 2028 (art. 10, I).
Faturei mais de R$ 81 mil em 2026. Continuo MEI em 2027?
Neste ano vale a regra de hoje para quem passa do limite. Como fica o enquadramento em janeiro de 2027 depende da regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional. Fale com a Doma antes de dezembro.
O perdão das dívidas é automático?
Não é bem assim. A lei perdoa a dívida da contribuição ao INSS do MEI com a União até 13/10/2026, mas exige pagar em dia as contribuições dos 6 meses seguintes a 21/10/2026, e quem tem ação na Justiça precisa pedir a baixa comprovando a desistência (arts. 5º e 6º). O procedimento ainda será regulamentado pela PGFN.
Quando posso contratar o segundo empregado?
A partir de 1º de janeiro de 2027, ganhando exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria (art. 18-C da Lei Complementar 123, na redação da Lei Complementar 238/2026).
Fontes: Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, Diário Oficial da União de 21/10/2026, edição 199-A, Seção 1, Extra A, p. 1 (arts. 1º, 2º, 5º, 6º, 9º e 10); Lei Complementar nº 123/2006, arts. 18-A e 18-C. Conferido em 03/11/2026.