Norma nova: Imposto Seletivo

Imposto Seletivo em 2027: as alíquotas e quem paga

A Medida Provisória 1.399 foi publicada em 4 de novembro de 2026 e fixa as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027. A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027. As alíquotas partem do IPI cobrado hoje sobre os mesmos produtos, com um ajuste porque o ICMS, o PIS e a Cofins deixam de entrar na base. O imposto é pago uma vez só, por quem fabrica, importa ou extrai.

Publicado em 4 de novembro de 2026, com a medida provisória conferida no Diário Oficial da União no mesmo dia.

Quem paga e quem só compra com o imposto no preço

O Imposto Seletivo incide uma única vez sobre o produto e não gera crédito para ninguém na cadeia (Lei Complementar 214/2025, art. 410). Quem recolhe é o fabricante, no primeiro fornecimento; o importador, na entrada do produto no país; o arrematante, no leilão; e quem extrai o bem mineral (art. 424).

Bebidas e fumo: as alíquotas de 2027

A alíquota do seletivo é a do IPI de hoje multiplicada por um fator de conversão. O fator compensa a saída do ICMS, do PIS e da Cofins da base de cálculo (Medida Provisória 1.399/2026, art. 3º e Anexo IV).

Produto (NCM)IPI de partidaFatorSeletivo em 2027
Bebidas açucaradas (2202.10.00)2,6%1,002,6%
Cerveja de malte (22.03)3,9%1,074,2%
Vinho e outras bebidas fermentadas (22.04 e 22.06), salvo as das linhas abaixo6,5%1,238,0%
Vermute (22.05)9,75%1,2312,0%
Vinho do Porto, da Madeira e de Xerez; fermentada acima de 14% (2206.00.90); bebida refrescante abaixo de 8% (2208.90.00)13%1,2316,0%
Cachaça e aguardente de cana (2208.40.00), exceto as de melaço16,25%1,2320,0%
Demais destilados (22.08), inclusive rum e aguardente de melaço19,5%1,2324,0%
Cigarros e cigarrilhas66,7%1,0066,7% e R$ 3,50 por vintena
Demais produtos de fumo (24.01 a 24.04)30%1,2537,5%

Veículos, barcos e aeronaves: as alíquotas de 2027

Para automóvel e picape, a alíquota parte de uma base, recebe ajustes pelo combustível, pela eficiência energética, pela potência, pela segurança e pela reciclagem, e o resultado é multiplicado por 1,21 (Anexos I, II, III e V da medida provisória).

Produto (NCM)Alíquota em 2027
Automóvel (87.03)(6,3% + ajustes) vezes 1,21
Picape e utilitário de carga (8704.21, 8704.31, 8704.41.00, 8704.51.00, 8704.60.00 e 8704.90.00), exceto caminhão(3,9% + ajustes) vezes 1,21
Aeronave (88.02, exceto 8802.60.00)6,8%
Barco a motor (8903.3)12,0%
Demais embarcações de recreio ou de esporte, a motor (89.03)7,8%

Os ajustes, em pontos percentuais:

CritérioAutomóvelPicape
Combustívelelétrico −2,0; etanol −0,5; flex 0; gasolina +6,5; diesel +12,0elétrico −2,0; etanol −0,5; flex 0; gasolina +2,25; diesel +2,5
Híbridosde −2,0 (recarregável flex ou etanol) a +5,5 (leve a diesel)de −2,0 (recarregável flex ou etanol) a +2,0 (leve a diesel)
Potênciade −2,15 (até 55 kW) a +6,5 (acima de 290 kW)de −0,25 (até 85 kW) a +3,0 (acima de 290 kW)
Eficiência energética−2,0, −1,0 ou 0−2,0, −1,0 ou 0
Segurança e assistência à direção−1,0 ou 0−1,0 ou 0
Reciclagem−2,0, −1,0 ou 0−2,0, −1,0 ou 0
Dois exemplos, com números ilustrativos

A potência dos exemplos é suposta. A alíquota de cada modelo depende da ficha técnica e dos registros do fabricante, e o arredondamento será definido em regulamento (art. 12, § 8º). Na importação, a alíquota de veículos, barcos e aeronaves é multiplicada ainda por 1,17 (art. 8º).

O que fica fora ou com alíquota zero

O que muda para cada ramo

O que ainda pode mudar

O que a Doma precisa para medir o efeito do seletivo na empresa

Com esses documentos, o escritório diz se a empresa recolhe o seletivo ou só compra com ele no preço, e quanto ele pesa no custo e no preço de venda. O escopo está em Como é feita a análise.

Perguntas frequentes

Quando o Imposto Seletivo começa a ser cobrado?

A partir de 2 de fevereiro de 2027 (art. 19 da Medida Provisória 1.399/2026). As alíquotas da medida provisória valem para 2027; as de 2028 em diante virão de lei (art. 15).

Minha loja vende bebida e cigarro. Preciso recolher o seletivo?

Não, se a loja só revende. O seletivo é pago uma vez, por quem fabrica ou importa (Lei Complementar 214/2025, arts. 410 e 424). Ele vem no preço de compra e não gera crédito.

Caminhão paga Imposto Seletivo?

Não. Caminhão com peso bruto total de 3.500 kg ou mais fica fora. Picape paga, qualquer que seja o peso (art. 5º da Medida Provisória 1.399/2026).

A empresa do Simples Nacional paga o seletivo?

Se fabrica, importa ou extrai produto do seletivo, sim, e fora do DAS a partir de 2027 (Lei Complementar 123, art. 13, § 1º, XIV-A). Quem só revende não recolhe.

As alíquotas podem mudar?

Podem. A medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso, e as alíquotas a partir de 2028 virão de lei (art. 15).

Fontes: Medida Provisória 1.399, de 4 de novembro de 2026, Diário Oficial da União de 04/11/2026, edição 207-B, Seção 1, Extra B, p. 1 (arts. 3º a 8º, 12, 15, 16 e 19 e Anexos I a VI); Lei Complementar nº 214/2025, arts. 409, 410, 417, 422, 424, 425, 428, 517 e 544 e Anexo XVII (texto atualizado da Câmara dos Deputados); Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, § 1º, XIV-A. Conferido em 04/11/2026.