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Serviços: Simples ou Presumido, com o Fator R no meio

Nos serviços, duas empresas com o mesmo faturamento podem ter contas opostas. No Simples, a folha decide se o DAS sai pelo Anexo III ou pelo Anexo V. No Presumido, a base do imposto de renda é de 32% da receita, quatro vezes a do comércio. Esta página mostra as duas regras com a norma e dois casos de números inventados, calculados pelo motor do comparador.

Publicado em 19 de setembro de 2026 · motor 2026.09

No Simples: três tabelas possíveis

Os serviços se dividem entre três anexos da LC 123/2006. O Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5%; os dois incluem a contribuição patronal dentro do DAS. O Anexo IV, dos serviços do § 5º-C do art. 18, não traz a contribuição patronal na sua tabela: ela é paga à parte, sobre a folha.

Para uma parte dos serviços, o anexo não é fixo. Com folha de 12 meses igual ou superior a 28% da receita, o DAS sai pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V (art. 18, §§ 5º-J e 5º-M). A folha inclui salários, pró-labore, FGTS e contribuição patronal recolhidos (§ 24). A página Fator R: folha e pró-labore faz essa conta com os seus números.

O ISS dentro do DAS, e o limite de 5%

Até R$ 3,6 milhões de receita em 12 meses, o ISS é recolhido dentro do DAS; acima disso, passa a ser pago ao município pela regra comum (arts. 19 e 20). Dentro do DAS, a parcela do ISS não passa de 5% da receita: quando a repartição da tabela daria mais do que isso, o que acontece na quinta faixa dos Anexos III e IV, a diferença vai para os tributos federais (nota dos Anexos III e IV). O total do DAS não muda; muda quanto dele é do município.

No Presumido: base de 32% e ISS por fora

No Lucro Presumido, os serviços em geral usam presunção de 32% da receita para o IRPJ e para a CSLL (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20), e a base que passa de R$ 60 mil no trimestre paga adicional de 10% de IRPJ (art. 3º, § 1º). PIS e COFINS são cumulativos, 0,65% e 3%. O ISS é pago ao município, entre 2% e 5% conforme a lei local (LC 116/2003, art. 8º-A). A contribuição patronal de 20%, mais RAT e terceiros, incide sobre os salários (Lei 8.212/1991, art. 22).

Por isso a folha pesa nos dois lados, em sentidos opostos: folha alta leva ao Anexo III, mais barato, e encarece o Presumido; folha baixa leva ao Anexo V e barateia o Presumido.

Dois casos com números inventados

Caso ilustrativo · números inventados

Serviços em Mato Grosso, receita de R$ 1,2 milhão no ano, salários de R$ 120 mil, pró-labore de R$ 24 mil. Folha de 12,8% da receita: Anexo V. Premissas: ISS de 5%, RAT de 2% e terceiros de 5,8%.

Tributo no anoSimplesPresumido
IRPJ (no DAS)R$ 48.069
CSLL (no DAS)R$ 34.335
COFINS (no DAS)R$ 36.029
PIS (no DAS)R$ 7.805
CPP (no DAS)R$ 54.593
ISS (no DAS)R$ 48.069
IRPJR$ 57.600
Adicional de IRPJR$ 14.400
CSLLR$ 34.560
PISR$ 7.800
COFINSR$ 36.000
CPP (INSS patronal, RAT e terceiros)R$ 38.160
ISSR$ 60.000
TotalR$ 228.900R$ 248.520

Neste caso o Presumido custa R$ 19.620 a mais por ano do que o Simples.

Caso ilustrativo · números inventados

A mesma empresa com salários de R$ 300 mil. Folha de 29% da receita: Anexo III. As demais premissas são as mesmas.

Tributo no anoSimplesPresumido
IRPJ (no DAS)R$ 6.254
CSLL (no DAS)R$ 5.473
COFINS (no DAS)R$ 21.328
PIS (no DAS)R$ 4.628
CPP (no DAS)R$ 67.860
ISS (no DAS)R$ 50.817
IRPJR$ 57.600
Adicional de IRPJR$ 14.400
CSLLR$ 34.560
PISR$ 7.800
COFINSR$ 36.000
CPP (INSS patronal, RAT e terceiros)R$ 88.200
ISSR$ 60.000
TotalR$ 156.360R$ 298.560

Neste caso o Presumido custa R$ 142.200 a mais por ano do que o Simples. Nenhuma dessas premissas é a da sua empresa: o ISS do seu município pode ser menor que 5%, e isso muda a conta do Presumido. O Lucro Real não é calculado.

NFS-e Nacional e Reforma

Desde a Res. CGSN 191/2026, a microempresa e a empresa de pequeno porte que prestam serviço passam a emitir a nota pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A adesão de cada município de Mato Grosso e de Rondônia está em NFS-e Nacional em MT e RO.

Na Reforma, a CBS substitui PIS e COFINS em 2027, e o IBS substitui o ISS por etapas de 2029 a 2033. Para quem presta serviço a outras empresas, a questão nova é o crédito do cliente: o imposto recolhido dentro do DAS gera um crédito menor do que o destacado no regime regular, e a lei permite ao optante do Simples apurar IBS e CBS por fora do DAS (LC 214/2025, art. 41, § 3º). A página Opção de setembro explica a decisão.

O que a Doma precisa para fazer essa comparação

O resultado pode ser manter o regime atual. O escopo está em Como é feita a análise.

Perguntas frequentes

Todo serviço depende do Fator R?

Não. A regra dos 28% vale para os serviços do art. 18, § 5º-I, e para os dos incisos XVI e XVIII a XXI do § 5º-B e os do § 5º-D. Os demais ficam no Anexo III ou no Anexo IV qualquer que seja a folha.

O que muda no Anexo IV?

A tabela do Anexo IV não inclui a contribuição patronal previdenciária, que é paga à parte sobre a folha. Os tributos federais e o ISS seguem dentro do DAS.

Por que o ISS do meu DAS parou em 5%?

Porque a nota dos Anexos III e IV da LC 123/2006 limita a parcela do ISS a 5% da receita. Na quinta faixa, quando a repartição passaria disso, a diferença é transferida aos tributos federais. O total do DAS é o mesmo.

Serviço com folha baixa fica melhor no Presumido?

Depende da receita, do ISS do município e do adicional de IRPJ. No Anexo V a alíquota efetiva começa em 15,5% e sobe com a receita; no Presumido a soma dos tributos federais e do ISS fica numa faixa mais estável. O comparador mostra as duas contas com os seus números.

Fontes: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-B, 5º-C, 5º-D, 5º-I, 5º-J, 5º-K, 5º-M e 24, arts. 19 e 20, Anexos III, IV e V e a nota dos Anexos III e IV; Lei nº 9.249/1995, arts. 3º, 15 e 20; Lei nº 9.715/1998, art. 8º; Lei nº 9.718/1998, art. 8º; Lei nº 8.212/1991, art. 22; Lei Complementar nº 116/2003, art. 8º-A; Resolução CGSN nº 191/2026; Lei Complementar nº 214/2025, art. 41, § 3º. Conferido em 19/09/2026.