Indústria: Simples ou Presumido, com IPI e ICMS na conta
Na indústria, o Simples recolhe numa guia só dois tributos que fora dele dão crédito: o IPI e o ICMS. Por isso a comparação com o Lucro Presumido depende menos da alíquota e mais de quanto a empresa compra com imposto destacado e de para quem ela vende. Esta página mostra as regras com a norma e um caso de números inventados, calculado pelo motor do comparador.
Publicado em 19 de setembro de 2026 · motor 2026.09
No Simples: Anexo II, com IPI e ICMS dentro do DAS
A venda de mercadorias industrializadas pela própria empresa é tributada pelo Anexo II da LC 123/2006, que começa em 4,5% e sobe com a receita dos últimos 12 meses. Até a quinta faixa, o IPI responde por 7,5% do DAS e o ICMS por 32%; o restante é IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e contribuição patronal. A empresa informa essa receita em separado da revenda e dos serviços, cada uma na sua tabela (art. 18, § 4º).
Como no comércio, a receita de produto com ICMS já recolhido por substituição tributária ou com PIS e COFINS monofásicos é informada à parte, para que a parcela desses tributos saia do DAS (art. 18, § 4º-A). O instrumento de ST e monofásico no DAS aceita o Anexo II.
Acima de R$ 3,6 milhões
Passado o sublimite, o ICMS sai do DAS e é apurado no regime normal do estado, por débito e crédito; o IPI e os demais tributos federais continuam no Simples até o teto de R$ 4,8 milhões (arts. 19 e 20). Na sexta faixa do Anexo II a tabela já não traz ICMS, e a parcela do IPI passa a 35% do DAS. A projeção mês a mês está em Perto do sublimite ou do teto.
No Presumido: base de 8% e imposto com crédito
No Lucro Presumido, a indústria usa presunção de 8% da receita para o IRPJ e de 12% para a CSLL (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20). PIS e COFINS são cumulativos, 0,65% e 3%. A contribuição patronal de 20%, mais RAT e terceiros, incide sobre os salários (Lei 8.212/1991, art. 22). O ICMS é apurado por débito menos crédito, com alíquota interna de 17% em Mato Grosso e de 19,5% em Rondônia, e o IPI segue a tabela do produto.
O que decide é o crédito. Indústria que compra insumo com ICMS destacado abate esse valor no regime normal e não abate nada dentro do DAS. Quanto maior a parte da receita que vira compra com crédito, menor o ICMS no Presumido.
Um caso com números inventados
Indústria em Mato Grosso, receita de R$ 2,4 milhões no ano, salários de R$ 360 mil, pró-labore de R$ 60 mil. Premissas: toda a venda com ICMS na saída, compras com crédito de ICMS de R$ 1,2 milhão no ano, IPI médio de 5% sobre as saídas, RAT de 2% e terceiros de 5,8%. Nenhuma dessas premissas é a da sua empresa.
| Tributo no ano | Simples | Presumido |
|---|---|---|
| IRPJ (no DAS) | R$ 14.702 | — |
| CSLL (no DAS) | R$ 9.356 | — |
| COFINS (no DAS) | R$ 30.766 | — |
| PIS (no DAS) | R$ 6.656 | — |
| CPP (no DAS) | R$ 100.238 | — |
| IPI (no DAS) | R$ 20.048 | — |
| ICMS (no DAS) | R$ 85.536 | — |
| IRPJ | — | R$ 28.800 |
| CSLL | — | R$ 25.920 |
| PIS | — | R$ 15.600 |
| COFINS | — | R$ 72.000 |
| CPP (INSS patronal, RAT e terceiros) | — | R$ 112.080 |
| ICMS (débito menos crédito) | — | R$ 204.000 |
| IPI | — | R$ 120.000 |
| Total | R$ 267.300 | R$ 578.400 |
Neste caso o Presumido custa R$ 311.100 a mais por ano do que o Simples. O comparador lança o IPI do Presumido como um percentual médio sobre as saídas, sem o crédito dos insumos, e não aplica benefício fiscal estadual nem substituição tributária item a item. O Lucro Real não é calculado.
Na Reforma, o crédito de quem compra de você
Quando a indústria vende a outras empresas, é aí que a Reforma pesa. A partir de 2027 a CBS substitui PIS e COFINS, e de 2029 a 2033 o IBS substitui o ICMS por etapas. O cliente que apura pelo regime regular toma crédito do imposto destacado na compra, e o imposto recolhido dentro do DAS gera um crédito menor. A lei permite ao optante do Simples apurar IBS e CBS pelo regime regular, por fora do DAS (LC 214/2025, art. 41, § 3º). A página Opção de setembro explica a decisão, e os prazos estão na agenda.
O que a Doma precisa para fazer essa comparação
- PGDAS-D dos últimos 12 meses, com a receita mês a mês e como ela foi informada.
- Arquivos XML das notas de compra e de venda do período, para medir o crédito de ICMS e de IPI das compras e o NCM do que é vendido.
- Folha de pagamento com salários, pró-labore e o RAT da empresa.
O resultado pode ser manter o regime atual. O escopo está em Como é feita a análise.
Perguntas frequentes
Qual anexo do Simples vale para a indústria?
O Anexo II, para a venda de mercadorias industrializadas pela própria empresa. O que a indústria revende sem industrializar vai para o Anexo I, e cada receita é informada em separado (LC 123/2006, art. 18, § 4º).
O IPI está dentro do DAS?
Está. Na tabela do Anexo II o IPI responde por 7,5% do DAS até a quinta faixa e por 35% na sexta. Ele continua no DAS mesmo acima do sublimite; o que sai é o ICMS.
Indústria no Simples aproveita crédito de ICMS das compras?
Dentro do DAS não há apuração por débito e crédito, então não há o que abater. O crédito das compras só entra na conta quando o ICMS é apurado no regime normal: no Lucro Presumido, no Lucro Real ou no Simples acima do sublimite.
O comparador calcula o IPI do Presumido?
De forma simplificada: você informa um percentual médio de IPI sobre as saídas e ele entra como custo, sem o crédito dos insumos. Para a conta por produto são necessárias as notas do período.
Fontes: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, caput e §§ 4º e 4º-A, arts. 19 e 20, e Anexo II; Lei nº 9.249/1995, arts. 15 e 20; Lei nº 9.715/1998, art. 8º; Lei nº 9.718/1998, art. 8º; Lei nº 8.212/1991, art. 22; Lei nº 7.098/1998 de Mato Grosso e Lei nº 688/1996 de Rondônia, alíquotas internas; Lei Complementar nº 214/2025, art. 41, § 3º. Conferido em 19/09/2026.