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Indústria: Simples ou Presumido, com IPI e ICMS na conta

Na indústria, o Simples recolhe numa guia só dois tributos que fora dele dão crédito: o IPI e o ICMS. Por isso a comparação com o Lucro Presumido depende menos da alíquota e mais de quanto a empresa compra com imposto destacado e de para quem ela vende. Esta página mostra as regras com a norma e um caso de números inventados, calculado pelo motor do comparador.

Publicado em 19 de setembro de 2026 · motor 2026.09

No Simples: Anexo II, com IPI e ICMS dentro do DAS

A venda de mercadorias industrializadas pela própria empresa é tributada pelo Anexo II da LC 123/2006, que começa em 4,5% e sobe com a receita dos últimos 12 meses. Até a quinta faixa, o IPI responde por 7,5% do DAS e o ICMS por 32%; o restante é IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e contribuição patronal. A empresa informa essa receita em separado da revenda e dos serviços, cada uma na sua tabela (art. 18, § 4º).

Como no comércio, a receita de produto com ICMS já recolhido por substituição tributária ou com PIS e COFINS monofásicos é informada à parte, para que a parcela desses tributos saia do DAS (art. 18, § 4º-A). O instrumento de ST e monofásico no DAS aceita o Anexo II.

Acima de R$ 3,6 milhões

Passado o sublimite, o ICMS sai do DAS e é apurado no regime normal do estado, por débito e crédito; o IPI e os demais tributos federais continuam no Simples até o teto de R$ 4,8 milhões (arts. 19 e 20). Na sexta faixa do Anexo II a tabela já não traz ICMS, e a parcela do IPI passa a 35% do DAS. A projeção mês a mês está em Perto do sublimite ou do teto.

No Presumido: base de 8% e imposto com crédito

No Lucro Presumido, a indústria usa presunção de 8% da receita para o IRPJ e de 12% para a CSLL (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20). PIS e COFINS são cumulativos, 0,65% e 3%. A contribuição patronal de 20%, mais RAT e terceiros, incide sobre os salários (Lei 8.212/1991, art. 22). O ICMS é apurado por débito menos crédito, com alíquota interna de 17% em Mato Grosso e de 19,5% em Rondônia, e o IPI segue a tabela do produto.

O que decide é o crédito. Indústria que compra insumo com ICMS destacado abate esse valor no regime normal e não abate nada dentro do DAS. Quanto maior a parte da receita que vira compra com crédito, menor o ICMS no Presumido.

Um caso com números inventados

Caso ilustrativo · números inventados

Indústria em Mato Grosso, receita de R$ 2,4 milhões no ano, salários de R$ 360 mil, pró-labore de R$ 60 mil. Premissas: toda a venda com ICMS na saída, compras com crédito de ICMS de R$ 1,2 milhão no ano, IPI médio de 5% sobre as saídas, RAT de 2% e terceiros de 5,8%. Nenhuma dessas premissas é a da sua empresa.

Tributo no anoSimplesPresumido
IRPJ (no DAS)R$ 14.702
CSLL (no DAS)R$ 9.356
COFINS (no DAS)R$ 30.766
PIS (no DAS)R$ 6.656
CPP (no DAS)R$ 100.238
IPI (no DAS)R$ 20.048
ICMS (no DAS)R$ 85.536
IRPJR$ 28.800
CSLLR$ 25.920
PISR$ 15.600
COFINSR$ 72.000
CPP (INSS patronal, RAT e terceiros)R$ 112.080
ICMS (débito menos crédito)R$ 204.000
IPIR$ 120.000
TotalR$ 267.300R$ 578.400

Neste caso o Presumido custa R$ 311.100 a mais por ano do que o Simples. O comparador lança o IPI do Presumido como um percentual médio sobre as saídas, sem o crédito dos insumos, e não aplica benefício fiscal estadual nem substituição tributária item a item. O Lucro Real não é calculado.

Na Reforma, o crédito de quem compra de você

Quando a indústria vende a outras empresas, é aí que a Reforma pesa. A partir de 2027 a CBS substitui PIS e COFINS, e de 2029 a 2033 o IBS substitui o ICMS por etapas. O cliente que apura pelo regime regular toma crédito do imposto destacado na compra, e o imposto recolhido dentro do DAS gera um crédito menor. A lei permite ao optante do Simples apurar IBS e CBS pelo regime regular, por fora do DAS (LC 214/2025, art. 41, § 3º). A página Opção de setembro explica a decisão, e os prazos estão na agenda.

O que a Doma precisa para fazer essa comparação

O resultado pode ser manter o regime atual. O escopo está em Como é feita a análise.

Perguntas frequentes

Qual anexo do Simples vale para a indústria?

O Anexo II, para a venda de mercadorias industrializadas pela própria empresa. O que a indústria revende sem industrializar vai para o Anexo I, e cada receita é informada em separado (LC 123/2006, art. 18, § 4º).

O IPI está dentro do DAS?

Está. Na tabela do Anexo II o IPI responde por 7,5% do DAS até a quinta faixa e por 35% na sexta. Ele continua no DAS mesmo acima do sublimite; o que sai é o ICMS.

Indústria no Simples aproveita crédito de ICMS das compras?

Dentro do DAS não há apuração por débito e crédito, então não há o que abater. O crédito das compras só entra na conta quando o ICMS é apurado no regime normal: no Lucro Presumido, no Lucro Real ou no Simples acima do sublimite.

O comparador calcula o IPI do Presumido?

De forma simplificada: você informa um percentual médio de IPI sobre as saídas e ele entra como custo, sem o crédito dos insumos. Para a conta por produto são necessárias as notas do período.

Fontes: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, caput e §§ 4º e 4º-A, arts. 19 e 20, e Anexo II; Lei nº 9.249/1995, arts. 15 e 20; Lei nº 9.715/1998, art. 8º; Lei nº 9.718/1998, art. 8º; Lei nº 8.212/1991, art. 22; Lei nº 7.098/1998 de Mato Grosso e Lei nº 688/1996 de Rondônia, alíquotas internas; Lei Complementar nº 214/2025, art. 41, § 3º. Conferido em 19/09/2026.